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Projeto de inexigibilidade de licitação para contratar advogado entra na pauta prioritária dos municípios

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O Projeto de Lei 10980/18, em tramitação na Câmara Federal, que tem como objetivo permitir a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública entrou na pauta das prioridades dos municípios brasileiros. O tema foi sugerido pelo presidente da Federação das Associações de municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, atendendo solicitação da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM).

A definição saiu durante a reunião do Conselho Político da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), nesta terça-feira (12), em Brasília. Pela proposta, os serviços do advogado são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização.

“Advogados, contadores e prefeitos estão sendo perseguidos e penalizados na Paraíba. Os gestores não têm o direito de contratar profissionais para cargos de confiança, pois são alvo de ação de improbidade. Queremos a ajuda do CNM para resolver esse problema e pedir apoio dos deputados para que essa matéria seja aprovada”, destacou George.

O texto, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara dos Deputados.

O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

“A atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma hipótese. A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas”, disse Marco Villar, presidente da APAM.

Tramitação – A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da matéria é o deputado Hugo Motta (PRB), que já se posicionou favorável à aprovação do projeto.

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