A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, ordem de Habeas Corpus (HC) impetrada em favor de Cícero Antônio da Cruz Almeida, preso preventivamente. Ele foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado praticado contra o próprio sogro, o empresário Arnóbio Ferreira Nunes, ocorrido em novembro de 2017. O HC teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
No pedido, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar, sob a alegação de que ele enfrenta um quadro pós-operatório de cirurgia bariátrica, necessitando de todo um acompanhamento médico-nutricional e multidisciplinar, com observância de rigidez de horários, suplementações alimentares e utilização de remédios. Aduziu que há existência de risco à integridade física, à saúde, e, até mesmo, à vida do paciente, já que suas necessidades clínicas demandam um acompanhamento médico incompatível com o prestado no sistema penitenciário local.
Assegurou, ainda, que não há motivos justificadores da prisão preventiva, considerando que a acusação seria alicerçada em boatos. A defesa ressaltou, também, que, estando ele recolhido há mais de 194 dias, não houve sequer o recebimento da denúncia nem a designação de audiência de instrução.
No voto, o desembargador Márcio Murilo enfatizou que o pleito de revogação da prisão preventiva já foi apreciado pelos membros do Órgão Fracionário no HC nº 0805488-79.2018.8.15.0000 impetrado pela defesa, não possuindo, portanto, a nova alegação o condão de justificar uma reanálise da decisão, pois não trazia fatos novos, permanecendo o mesmo fundamento defensivo: indícios insuficientes de autoria do delito.
Quanto à alegação de violação ao princípio da razoável duração do processo, o relator enfatizou que a ação está com seu trâmite regular, não havendo que se falar em atraso injustificado, se considerado que se trata de apuração, em tese, de três ilícitos penais (crimes de homicídio qualificado, associação criminosa majorada e favorecimento pessoal), envolvendo concurso de agentes – oito denunciados – , cujo processo possui nove volumes.
Com relação ao pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, o desembargador afirmou que não há demonstração nos autos que o estado de saúde do réu tenha sofrido qualquer alteração após a análise do pleito de prisão domiciliar no habeas corpus referido acima, a justificar que este Tribunal se debruce, novamente, sobre o tema. “O referido laudo médico não possui o condão de demonstrar a indispensabilidade da prisão domiciliar como meio de preservar a integridade física, saúde, e vida do ora paciente, enquanto que os demais documentos (orientações nutricionais) já foram objeto de exame por este julgador”, observou o desembargador Márcio.
Fato – De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 24 de novembro, no Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa, em frente ao grupo imobiliário do qual a vítima era sócia-proprietária. O sogro, empresário da construção civil, chegava ao local de trabalho em um veículo Fiat Strada, de propriedade da empresa, conduzido pelo motorista. Arnóbio ocupava a posição de carona, quando uma pessoa em uma moto preta anunciou um suposto assalto.
Após render o motorista, o criminoso, Josivaldo Pinheiro da Silva, se dirigiu para o empresário e, sem qualquer reação da vítima, encostou o cano da arma de fogo em seu peito esquerdo e efetuou um disparo, momento em que a vítima caiu no chão, já sem vida.