A direção do Manaíra e do Mangabeira shoppings negou na tarde desta quarta-feira (17) qualquer ingerência na tramitação do projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em shopping center e centros comerciais da capital paraibana.
“Todas as vezes em que o Poder Legislativo, municipal ou estadual, legislou sobre a questão, o Poder Judiciário prontamente os qualificou como inconstitucionais, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, diz, em nota, a direção do Manaíra e Mangabeira Shoppings. (Confira íntegra da nota no final da matéria).
O Projeto de Lei 161/2017, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), que seria votado hoje na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), foi retirado de pauta durante a sessão, para tramitação nas Comissões de Finanças e Orçamento da Casa e de Direito Humano e Defesa dos Direitos do Consumidor. O projeto tramita há um ano e meio no Legislativo municipal e terá que receber, agora, pareceres das duas comissões para voltar ao Plenário..
De acordo como projeto, ficam isentos do pagamento da taxa de estacionamento consumidores munidos de nota fiscal que comprovem a utilização dos serviços oferecidos pelos estabelecimentos.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, para obter isenção os consumidores precisarão apresentar nota(s) de consumo no local, acompanhada de comprovante de estacionamento e tempo de permanência no local, ambas precisam ter sido, obrigatoriamente, emitidas no mesmo dia.
A gratuidade do estacionamento será de até seis horas e os shoppings e centros comerciais ficam obrigados a divulgar o conteúdo da lei aos clientes através de avisos e sistema de som interno.
Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei ficarão sujeitos à multa de dez (10) a cem (100) salários mínimos e caberá aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor fiscalizar a aplicação da lei e aplicação das penalidades previstas.
Íntegra da nota do Manaíra e Mangabeira Shoppings
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante das notícias veiculadas nesta quarta-feira, 17, sobre a tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa de projeto de lei que prevê gratuidade na cobrança pelo uso de estacionamento, o Manaíra e o Mangabeira Shoppings informam que repudiam qualquer suposição de que tenha havido qualquer ingerência na tramitação do projeto de lei.
Todas as vezes em que o Poder Legislativo, municipal ou estadual, legislou sobre a questão, o Poder Judiciário prontamente os qualificou como inconstitucionais, seguindo jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Tanto é que, no dia 11.10.2018, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em votação unânime, julgou inconstitucional, a lei nº 5.746/2014, que propunha a gratuidade da cobrança em estacionamento privado, semelhante ao projeto que tramita na Câmara Municipal de João Pessoa (0801741-29.2015.815.0000).
Por fim, ressaltamos que além do Manaíra e Mangabeira Shoppings, supermercado, hospitais, faculdades, e outros estacionamentos privados instalados nessa capital, praticam o exercício regular do direito legalmente reconhecido, que é o de cobrar pelo uso de sua propriedade.