MPF ajuíza ação contra Dnit e sete municípios para garantir iluminação de rodovias

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O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa ajuizou ação civil pública com pedido liminar para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e os municípios de Sobrado, Caldas Brandão, Jacaraú, Conde, Alhandra, Caaporã e Mamanguape providenciem iluminação pública em diversos trechos das rodovias BR 101 e BR 230, que cortam a Paraíba. Os trechos, com riscos de acidentes e vulneráveis à ação de vândalos e assaltantes, foram apontados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na ação, o MPF requer que o Dnit apresente, em até 120 dias, um projeto executivo para implementação e recuperação da iluminação às margens das BRs, que passam pelos sete municípios, contemplando todos os trechos deficitários ou com inexistência de luz. Concluído o projeto, o Dnit deve executá-lo em prazo não superior a 180 dias. Já os municípios devem se encarregar da manutenção e custeio do sistema.

Vaquinha – Há situação em que trecho nas proximidades de posto da PRF é iluminado graças a “vaquinha” realizada pelos policiais rodoviários federais, como é o caso do posto da PRF de Mata Redonda, em Alhandra. A iluminação atualmente existente no local é fruto do esforço dos policiais, que se cotizaram e adquiriram reatores, lâmpadas e cabos.

Soluções extrajudiciais – Antes de ingressar com a ação na Justiça, o MPF buscou saídas extrajudiciais para o problema, mas não foi possível chegar a uma solução, seja pela alegação de ausência de recursos do Dnit, seja pela inexistência de definição clara de responsabilidades pela instalação e gestão da iluminação das rodovias federais.

“Assim, entende o Ministério Público que, no presente momento, não é mais viável a solução do caso através de medidas extrajudiciais, por ausência de recursos públicos federais, ponto inicial para qualquer tratativa, não havendo outra solução senão o acionamento do Poder Judiciário, máxime diante da urgência na solução da questão”, declarou o procurador do MPF na ação.

Processo n° 0808137-67.2018.4.05.8200 

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