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Procon-JP diz que consumidor reclame na Justiça contra bancos que descumprem Lei das Filas

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As instituições financeiras estão no ranking das 10 mais reclamadas no SAC da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), no primeiro semestre de 2018. Entre as queixas, está o longo tempo de espera na fila para atendimento presencial. O Procon-JP orienta que o cidadão denuncie o descumprimento nos órgãos de defesa do consumidor e também reúna documentação para ação na Justiça por danos morais.

O secretário Helton Renê disse que o consumidor que ficar na fila além do tempo que está previsto nas leis municipal 8.744/1998 e na estadual 9.426/2011 deve acionar o Procon-JP no momento da ocorrência para que a autuação seja imediata. “Aconselho, ainda, que guarde os tickets que informam a hora da chegada na agência bancária e do atendimento na boca do caixa, porque servirá para uma ação na Justiça por danos morais, que cabe, inclusive, indenização”.

As 10 mais

Junto com os serviços de telefonia, água e luz, os bancos estão na lista dos 10 mais demandados no Procon-JP nos seis primeiros meses deste ano, responsáveis por mais de 7% do total das 5.841 queixas registradas no SAC da Secretaria. As reclamações mais frequentes se referem às cobranças abusivas de juros e multas por serviços que, muitas vezes, não são requeridos pelos clientes, além do tempo de espera gasto nas filas.

O secretário Helton Renê esclarece que, mesmo com duas leis regulando esse tempo para o atendimento presencial, os bancos continuam a desrespeitar o consumidor nessa questão. “Temos as leis municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011 que regulam o assunto e que continuam em vigor, mas, mesmo assim, as reclamações por tempo excessivo em filas continuam a chegar aqui ao Procon-JP”.

Não deixe para lá

O Procon-JP adverte ao consumidor que ‘não deixe para lá’ quando ultrapassar o tempo previsto em lei e que o ideal é acionar a fiscalização do órgão na hora em que isso ocorrer. “Quem não pedir a imediata diligência do Procon-JP, deve guardar o ticket com a hora em que chegou à agência bancária, bem como o horário do atendimento na boca do caixa. Isso é o suficiente para abrir um processo administrativo no SAC do Procon-JP, para que possamos tomar as medidas cabíveis, bem como para ações na Justiça”.

As leis

As leis municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011 preveem que o atendimento nos bancos deve ocorrer em até 20 minutos em dias normais, em 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e em 35 minutos em dias atípicos, como véspera e o dia seguinte a feriados. O descumprimento dessa legislação prevê pagamentos de multas e até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência em questão, se houver uma terceira reincidência.

Fiscal natural

Helton Renê explica que o consumidor deve agir como um fiscal natural e registrar as denúncias. “Já realizamos várias campanhas educativas e operações de fiscalizações, mas existe ainda o descumprimento à lei. Então, o consumidor deve fazer a sua parte e acionar a fiscalização para que a autuação aconteça no momento da ocorrência”.

Tempo de espera em filas de bancos:

20 minutos: dias normais

30 minutos: dias de pagamentos a funcionários públicos municipais, estaduais e federais

35 minutos: véspera e dia seguinte a feriado

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Dom Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro

 

Com Secom-JP

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