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Movimento LGBT da PB repudia ação contra placas antidiscriminação e aponta perseguição autoritária

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Uma carta aberta, assinada por representações do movimento LGBT na Paraíba, associações, parlamentares e partidos políticos de esquerda, lamentou, além de expressar repúdio à decisão da juíza Flávia Lins, que acatou liminar impetrada por seis estabelecimentos comerciais, dos quais três escolas, contra a lei estadual proposta pelo deputado Anísio Maia que obrigava os estabelecimentos comerciais da Paraíba a exibirem um cartaz de 50x50cm alertando que a discriminação por orientação sexual é ilegal e passível de multa.

No texto, a decisão da magistrada é criticada porque os subscreventes entendem que ela “fere profundamente o desenvolvimento de uma cultura democrática, alicerce de uma cidadania plena em um Estado democrático de direito, ao tentar desqualificar uma ação afirmativa bem sucedida, que visa à proteger população vulnerável à violência, vítima de constantes constrangimentos, assédios sexual e moral e ataques físicos, com alto índice de mortalidade”.

Carta Aberta

O Movimento LGBT da Paraíba vem, aqui, expressar todo seu repúdio e preocupação, face ao atendimento, da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade de João Pessoa, à Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência e pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade nº 0842055-57.2017.8.15.2001 promovida por uma empresa de informática e mais três empresas integrantes de um mesmo grupo: Colégio Século, Honório Dantas & Cia e Livraria Bookstore. Decisão liminar que exime esses estabelecimentos do cumprimento da Lei Estadual 10.895/2017, que estipula, para os estabelecimentos comerciais e públicos, a obrigatoriedade de afixar cartaz, com o indicativo de que “Discriminação por Orientação Sexual e Identidade de Gênero é ilegal e acarreta multa”.

Esse fato, que muito nos preocupa, merece total repúdio e veemente denúncia, pois fere profundamente o desenvolvimento, entre nós, de uma cultura democrática, alicerce de uma cidadania plena em um Estado democrático de direito, ao tentar desqualificar uma ação afirmativa bem sucedida, que visa à proteger população vulnerável à violência, vítima de constantes constrangimentos, assédios sexual e moral e ataques físicos, com alto índice de mortalidade.

Essa medida judicial deletéria busca promover a volta à invisibilidade da população LGBT, consoante à tradição autoritária e seu legado patriarcal, escravocrata e mandonista, que alimentou e alimenta práticas persecutórias, constrangedoras e letais da dominação machista. Na contra-mão de uma lei que objetiva à visibilidade pedagógica da tolerância e do respeito à igualdade na diferença, procura promover pelo esquecimento: a negação da “Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual”, parte dos Direitos Humanos fundamentais, como explicitamente inclusos na ONU, de modo a orientar as relações sociais, fundamentar o ordenamento jurídico e organiza as políticas públicas de todo o Estado que se queira democrático.

Por fim, é de lamentar enormemente, que uma ação nefasta, como essa, tenha sido perpetrada com a participação ativa de uma instituição de ensino, cujo papel precípuo é o de formar os cidadãos, os quais, em um Estado democrático de direito, precisam aprender, por meio de práticas e princípios pedagógicos firmes e claros, a tolerância e, sobretudo, o respeito aos Direitos Humanos fundamentais, dos quais a legislação, atacada pela decisão liminar da referida Juíza, é salvaguarda exemplar.
Nenhum Direito a Menos !

Movimento do Espirito Lilás – MEL
Grupo de Mulheres Lésbicas e Bissexual Maria Quitéria – GMMQ
Movimento de Bissexual – MOVBI
Associação de Travestis e Transexuais da Paraíba- ASTRAPA
Associação Nacional de Travestis –ANTRA
Aliança Nacional LGBT/PB
Grupo Diversidades
Artgay da PB
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Grupo Coral de Sapé – GCS
Comissão da Diversidade Sexual e do Direito Homoafetivoda OAB-Paraíba
Grupo YRACTAN do Conde.
Doutores da Prevenção de Campina Grande
Juventude Socialista Brasileira
Coletivo Pagú
Triangulo Rosa
Mandato da deputada Estela Bezerra PSB/PB
Mandato do deputado Anísio Maia PT/PB
Mandato da vereadora Sandra Marrocos PSB/JP
Mandato do vereador Tibério Limeira PSB/JP
Centro Acadêmico de Pedagogia- UFPB Litoral Norte
Central Sindical e Popular –CSP Conlutas
Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil- CTB/PB
Movimento de Mulheres em Luta- MML
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados PSTU
Partido dos Trabalhadores- PT/PB
Partido Socialista e Liberdade –PSOL/PB
Partido Socialista Brasileiro- PSB/JP
Partido da Mobilização Nacional –PMN/PB
Partido Comunista do Brasil- PcdoB

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