Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

AMPB quer revogação de norma sobre conduta de magistrados nas redes sociais

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) publicou nesta sexta-feira (15) um nota onde manifesta “preocupação” com a publicação do Provimento n. 71, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.

Na nota, assinada pela juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Presidente da AMPB, a associação defende a revogação do provimentos “antes mesmo de possíveis medidas necessárias para sua anulação”.

“Não se justifica a edição do Provimento em questão, especialmente por que, ao aplicar indistintamente restrições à liberdade de expressão a todos os juízes, vem a tolher indevidamente o magistrado de um direito que deve ser protegido e assegurado a todos, eis que se consubstancia em um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, diz a Associação dos Magistrados da Paraíba.

No provimento Publicado na quarta-feira (13), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulou a manifestação em redes sociais e o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário. Com a intenção de proibir a manifestação considerada político-partidária de juízes, o documento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, surpreendeu magistrados de todo país.

O Provimento dispõe no seu artigo 2º que a liberdade de expressão não pode ser utilizada pela magistratura para justificar atividade político-partidária e que a vedação constitucional de atividades desse tipo à membros da magistratura abrange quaisquer situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político, inclusive manifestações em redes sociais.

Leia a íntegra da nota da AMPB

Nota

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público manifestar preocupação em vista da recente publicação do Provimento n. 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.

A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, para assegurar, no inc. IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Trata-se, portanto, de um direito fundamental inerente à pessoa humana, reconhecido e positivado na ordem constitucional e estendido a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza.

Como é por todos conhecido, a magistratura se submete a restrições diversas tanto em sua vida pública quanto no âmbito particular. Entretanto, toda disciplina de orientação e fiscalização dos seus atos já se encontra prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura e, portanto, as condutas dos juízes que eventualmente infrinjam suas obrigações e restrições funcionais, inclusive as praticadas no âmbito das redes sociais, devem ser avaliadas caso a caso, através de procedimento próprio, como o fazem rotineiramente as corregedorias de justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça.

Demais disso, há que se apresentar o devido esclarecimento acerca da distinção entre a liberdade de manifestação e a proibição de atividade político-partidária.

Conforme o art. 95, parágrafo único, inc. III, da CF, aos juízes é vedado “dedicar-se a atividade político-partidária”.

No entanto, uma disposição não contraria a outra, na medida em que a proibição é a de dedicação (caráter permanente) a atividade política e partidária, não havendo vedação legal quanto à opinião política, social, cultural e em caráter de esclarecimentos, inclusive em mídias sociais.

Não se justifica a edição do Provimento em questão, especialmente por que, ao aplicar indistintamente restrições à liberdade de expressão a todos os juízes, vem a tolher indevidamente o magistrado de um direito que deve ser protegido e assegurado a todos, eis que se consubstancia em um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Assim é que, na defesa de um direito fundamental do cidadão, e não apenas do magistrado, a Associação dos Magistrados da Paraíba se insurge contra o referido Provimento, esperando sua pronta revogação, antes mesmo de possíveis medidas necessárias para sua anulação.

João Pessoa, 15 de junho de 2018

Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha
Presidente da AMPB

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Exaustão, sobrecarga… por que não reconhecemos os nossos limites?

Presidente do PT é acusado de cometer etarismo contra Luiz Couto

Incidente no Restaurante Garden: entenda o que realmente aconteceu

Anteriores

chuva agua FOTO Pixabay_

Paraíba inicia semana com alertas de acumulado de chuva

Polícia apreende quatro armas em operação na cidade de Bayeux

Polícia apreende quatro armas em operação na cidade de Bayeux

faxineira limpeza FOTO Pixabay

Sine-PB oferta 447 vagas de emprego em 12 municípios paraibanos

Dia D contra a gripe - mais de 56 mil doses são aplicadas na Paraíba

Dia D contra a gripe: mais de 56 mil doses são aplicadas na Paraíba

Cineasta Toni Venturi FOTO redes sociais

Cineasta Toni Venturi morre aos 68 anos; velório será na Cinemateca

irã FOTO Pixabay

Helicóptero com presidente do Irã, Ebrahim Raisi, sofre acidente

mega sena FOTO marcello casal jr agencia brasil

Aposta de Casserengue ganha prêmio na Mega-Sena

porto alegre RS FOTO rafael neddermeyer agencia brasil

Baixa do Guaíba revela destruição e prejuízo em Porto Alegre

estrutura sao joao santa rita pb_

Prefeito sinaliza que vai descumprir recomendação do TCE-PB e realizar São João ‘milionário’

viaturas policia militar

Polícia localiza fugitivo em área de caatinga após troca de tiros em Malta