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Justiça manda farmácia em João Pessoa contratar enfermeiro

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A Justiça atendeu a ação civil público da Promotoria de Defesa do Consumidor de João Pessoa e determinou que a Farmácia Esperança contrate, no prazo de 30 dias, um enfermeiro para supervisionar e orientar as atividades exercidas pelo técnico em enfermagem. O estabelecimento também deve apresentar, em 60 dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica e implantação do Processo de Enfermagem através de Sistematização da Assistência de Enfermagem.

De acordo com a promotora Priscylla Maroja, a ação é resultado de um inquérito civil que apurou que irregularidades no posto de enfermagem da promovida, concernentes à inexistência de enfermeiro para supervisionar as atividades dos técnicos de enfermagem na Farmácia Esperança. O estabelecimento possui técnicos de enfermagem, especialmente para aplicação de injeções, cujas atividades são supervisionadas por farmacêuticos.

Na ação, a promotora de Justiça Priscylla Maroja destaca que a Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, determina que as atividades de técnico e auxiliar de enfermagem quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão privativa de enfermeiro.

Quanto à anotação de responsabilidade técnica, a promotora argumenta na ação que a Resolução 458/2014 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) torna obrigatória a emissão da ART aos estabelecimentos com serviços de enfermagem. Já a Sistematização da Assistência de Enfermagem é uma atividade privativa de enfermeiro, sendo imprescindível para as atividades de enfermagem.

A setença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Miguel de Britto Lyra Filho.

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