MPF firma na Justiça acordo com 35 municípios para implantação do ponto eletrônico na Saúde

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Trinta e cinco municípios do Sertão paraibano firmaram acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para providenciarem, entre 60 e 90 dias, a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico biométrico de frequência (o ponto eletrônico) de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram feitos durante audiências na 8ª Vara da Justiça Federal, nos dias 23 e 24 de maio, dentro de ação civil pública proposta pelo MPF em Sousa (PB) .
Segundo o acordo, os municípios devem instalar, em 30 dias, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa ‘Saúde da Família’, quadro de aviso que informe ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde em exercício na unidade naquele dia, qual a especialidade do profissional e o horário de início e término da  jornada de trabalho de cada um deles. O quadro também deve informar que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
Para os agentes comunitários de saúde e de endemias que prestam serviço externo, o  acordo prevê que eles não estão sujeitos ao registro biométrico de frequência, mas ficarão sujeitos a outras formas de controle de frequência.
Também em 30 dias, os municípios devem disponibilizar na internet o local, horário de atendimento dos médicos odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS.
Certidão de não atendimento – O acordo ainda garante a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual conste: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que o usuário solicitar.
Conforme o acordo, a fiscalização do acordo será feita pelo Ministério Público Federal e qualquer pessoa também pode denunciar o desrespeito do termo de ajustamento de conduta assinado pelos municípios.
Municípios que fizeram acordo: Cachoeira dos Índios, Curral Velho, Catolé do Rocha, São José do Brejo do Cruz, Carrapateira, Coremas, Conceição, Itaporanga, Uiraúna, Vieirópolis, São Bento, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, São Domingos, São José da Lagoa Tapada, Marizópolis, Triunfo, Poço José de Moura, Lastro, Nazarezinho, Igaracy, Nova Olinda, Mato Grosso, Piancó, Santana dos Garrotes, Santa Inês, Santana de Mangueira, Poço Dantas, Aparecida, Belém de Brejo do Cruz, Bom Jesus, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, e Paulista.
Municípios que não fizeram acordo: Aguiar, Boa Ventura, Cajazeiras, Diamante, Ibiara, Lagoa, Pedra Branca e São José de Caiana. Os municípios que não firmaram acordo continuarão como réus no processo, pois não comprovaram a implantação do ponto eletrônico e não apresentaram prazo para implantação.

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