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Governo e Ministério criam Grupo Especial para enfermidades emergenciais

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O Governo da Paraíba e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), criaram, através de portaria conjunta, o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais – GEASE – que tem por objetivo prevenir, combater, controlar e erradicar as enfermidades emergenciais; organizar as ações de vigilância e de defesa sanitária dos animais na ocorrência de enfermidades emergenciais; e estimular a participação da comunidade nas ações de defesa sanitária animal.

A coordenação geral do GEASE fica a cargo da Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), composta pelo secretário, pelo gerente executivo da Defesa Agropecuária, coordenador de apoio jurídico, e o superintendente Federal da Agricultura na Paraíba.

O GEASE terá coordenação de epidemiologia e educação em saúde sanitária composta por médicos veterinários e fiscal federal agropecuário da Superintendência Federal da Agricultura no Estado da Paraíba. De acordo com a portaria publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial, o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais será acionado quando da suspeita ou ocorrência de enfermidades emergenciais.

Compete ao GEASE a adoção das seguintes medidas de defesa sanitária animal de vigilância epidemiológica nas ocorrências de enfermidades emergenciais: interdição de áreas, propriedades ou estabelecimentos públicos ou privados; colheita de materiais para diagnóstico laboratorial; controle de trânsito de animais, bem como dos respectivos produtos, subprodutos, derivados, excretas e secreções; vacinação estratégica dos animais na área definida pela coordenação de campo; monitorização sorológica da população animal envolvida, dentre outras ações.

Na hipótese de sacrifício de animais, destruição de produtos, derivados, excretas e secreções de origem animal e de instalações e equipamentos, poderá ser concedida indenização ao proprietário de animais ou de bens cujo sacrifício ou destruição se impuser por razões de defesa sanitária, que não tenha infringido, dolosa ou culposamente, a legislação sanitária estadual e federal.

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