Suspensos licitação e contrato para obras de pavimentação em Lucena

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Reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (11), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Catão mantendo, assim, suspensa a Tomada de Preços 04/2018, lançada pela prefeitura de Lucena para contratar execução de obras de pavimentação de ruas no município.

A decisão alcança, além do procedimento em si, também o contrato de nº 093/2019, que devem continuar suspensos, “no estágio em que se encontrar, até decisão final de mérito”, conforme indicou voto do relator, seguido pelos demais conselheiros.

O processo decorreu, originalmente, de denúncia formulada à Corte pela Construtora e Incorporadora MAP EIRELI – EPP, alegando “rigor excessivo” em sua desclassificação, na etapa de apresentação de preços.

Após análise do certame, o órgão auditor apresentou relatório constatando que a empresa denunciante apresentou o menor preço global, no entanto foi desclassificada por “apresentar valores divergentes das composições e planilha orçamentária”.

A Câmara, ao final, concedeu prazo de 15 dias ao prefeito de Lucena, Marcelo Sales de Mendonça, e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Diego Lima de Melo, para apresentação de defesa e/ou justificativas acerca dos indícios de irregularidades apontadas pela Auditoria.

Na mesma sessão, o colegiado aprovou, à unanimidade, a prestação de contas, exercício 2018, da Câmara Municipal de Alagoa Nova. E, por maioria, julgou regular com ressalvas a da Câmara de Bom Sucesso, relativa a 2016.

A 1ª Câmara realizou sua sessão número 2784 para julgamento também de processos referentes à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, de representações e denúncias, e de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

Sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio da Costa, a sessão foi realizada com as presenças ainda do conselheiro Fernando Catão, do conselheiro substituto (convocado à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo, e do procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.

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