Mesmo com os decretos municipal e estadual desobrigando o uso de máscaras em locais abertos e fechados, a utilização da máscara continua sendo obrigatória nos condomínios.
É o que determina a Lei nº 11.717, de 4 de julho de 2020, renovado em novembro de 2021, que determina que a máscara deve ser usada enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia da Covid-19. Confira a íntegra da lei aqui .
O procurador-geral do estado, Fábio Andrade, disse que o decreto estadual desobrigando o uso das máscaras não sobrepõe a lei, que é mais restritiva e segue em vigor. Ele informou que o assunto já está sendo discutido, mas não adiantou as providências que serão tomadas.
A Lei nº 11.717 determina que “moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum, são obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória… enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença”.
De acordo com a lei, os condomínios também devem continuar disponibilizando nas áreas comuns para os condôminos, visitantes e demais pessoas que circularem nas suas dependências itens necessários à higienização pessoal para prevenir a transmissão da doença.