Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram hoje à noite, por unanimidade, negar provimento ao recurso contra expedição de diploma impetrado contra o deputado estadual Márcio Roberto (PMDB). O parlamentar era acusado de abuso do poder político por ter interferido nos prazos de julgamento de suas contas relativas à administração municipal de São Bento. O Ministério Público Eleitoral sustentava a tese de que Márcio, cujos balancetes foram rejeitados pelo Tribunal de Contas e pela Câmara, teria manipulado os vereadores, através do irmão, que presidia o legislativo municipal, para adiar a apreciação do recurso de modo a extrapolar o prazo de registro de candidatura. Assim, ele poderia concorrer a um mandato como deputado estadual.
O representante do MPE, Edílson Alves, afirmou que houve "conluio" de Márcio Roberto e do irmão para adiar o recurso contra a rejeição das contas do ex-prefeito de São Bento: "Os depoimentos das testemunhas provam que houve conluio e procrastinação quando se tentou atribuir ao Ministério Público o atraso no envio dos balancetes. Tudo sugere um conluio para permitir a elegibilidade do acusado", disse ele.
O advogado de Márcio Roberto, Michel Saliba, fez a sustentação oral do caso e afirmou que o caso em questão era o mesmo já apreciado pelo TSE em junho passado, quanto a Côrte negou provimento a uma ação de impugnação do mandato eletivo. Segundo ele, o argumento citado pelo relator, ministro Marcelo Ribeiro, de que não havia provas do atraso propositado no julgamento das contas de Márcio se mantinha.
Ao votar, Marcelo Ribeiro concordou com Saliba e manteve seu parecer contra o provimento do recursos. Os demais ministros seguiram o voto do relator.