TSE multa Artur Bolinha por gesto associado à supremacia branca em campanha

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o empresário José Artur Melo de Almeida, conhecido como Artur Bolinha e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão se baseou em um vídeo publicado por ele nas redes sociais durante o período eleitoral de 2024, no qual faz um gesto associado à simbologia da supremacia branca — prática vedada pela legislação eleitoral.

A representação foi apresentada pelo PSOL de Campina Grande, por meio do advogado e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha. O partido argumentou que o gesto possui conotação racista, sendo considerado símbolo de ódio pela Anti-Defamation League (ADL) e utilizado de forma velada por grupos supremacistas brancos. A defesa alegou que o gesto fazia referência ao número 30, do partido do candidato, mas essa justificativa foi rejeitada pela Corte.

De acordo com o relator do processo, ministro André Ramos Tavares, o sinal é ambíguo e permite interpretações subliminares com conteúdo inaceitável.

Além da multa — que corresponde ao valor máximo previsto para esse tipo de infração, segundo o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) —, o TSE determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral. O órgão poderá analisar a abertura de investigação criminal com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89) e no Código Penal.

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