O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje a decisão já tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que acatou o pedido de registro de candidatura de Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio ao cargo de deputada estadual, nas eleições de 2018. A solicitação havia sofrido uma impugnação pelo Ministério Publico Eleitoral, tomando como base uma condenação em primeira instância por improbidade administrativa.
No TRE da Paraíba, a impugnação de Euda foi rejeitada por unanimidade, após defesa patrocinada pelo Escritório Johnson Abrantes, presente ao julgamento ao lado dos advogados Bruno Lopes de Araújo e Edward Johnson.
O ministro Og Fernandes citou em sua sentença que o acórdão que trata da condenação de Euda não indica os valores que teriam sido efetivamente subtraídos do erário pela conduta improba, apenas aponta genericamente a existência de dano por mera presunção. “Tampouco
se indica concretamente qual o montante do prejuízo experimentado”.
O motivo do processo contra Euda foi a contratação de atrações para uma festa junina em Cuité. A verba veio do Ministério do Turismo e seus adversários políticos alegaram que houve inexigibilidade de licitação de forma indevida.
Na última eleição, Euda conseguiu 12.842 votos, mas não foi eleita.