O Tribunal de Justiça da Paraíba, através de decisão liminar do desembargador João Benedito da Silva, proferida no habeas corpus nº 0827697-03.2022.815.0000, suspendeu, na última sexta feira (11) , os efeitos de condenação criminal transitada em julgado referente à ação penal n. 0008574-04.2016.815.0181, que respondeu o vereador Ariosmar Cândido da Cruz, da cidade de Pilões.
Com essa decisão, os efeitos da sanção penal imposta ao vereador estão cessados no momento, logo não existe qualquer risco ao regular exercício do mandato eletivo pelo vereador Ariosmar, como afirmou o advogado Edísio Souto, autor da impetração do habeas corpus.