Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Camalaú

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo recebimento da denúncia oferecida contra o prefeito afastado do município de Camalaú, Alecsandro Bezerra da Silva. A acusação, formulada pelo Ministério Público, imputa ao gestor a prática do crime de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, tipificado no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Segundo a denúncia, durante o exercício financeiro de 2019, Alecsandro Bezerra autorizou o pagamento por peças automotivas inadequadas para a manutenção da frota de veículos do município, o que configuraria um potencial dano ao erário. A análise inicial do Tribunal indicou que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.

O afastamento de Alecsandro do cargo de prefeito, determinado em decisão anterior no processo cautelar nº 0816775-34.2021.8.15.0000, permanece em vigor. Ele já está afastado desde 2020 e responde a outras ações criminais relacionadas a supostos crimes cometidos no exercício do cargo.

O Tribunal considerou o afastamento uma medida necessária e adequada, uma vez que há provas que indicam a possível continuidade das práticas criminosas e o risco de novos prejuízos ao erário. “A manutenção do afastamento do cargo do denunciado é justificada pela necessidade de preservar a ordem pública e evitar a continuidade de atos criminosos, conforme a análise das provas e das peculiaridades do caso”, afirmou o relator do processo nº 0815833-31.2023.8.15.0000, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O pedido de rejeição da denúncia, apresentado pela defesa, foi negado. O Pleno entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e contém indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.

“O recebimento da denúncia constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas, até porque, havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática do delito capitulado na exordial, impõe-se a deflagração da persecução criminal para que os fatos nela narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao noticiante, na busca da verdade real, fazer prova da acusação que imputa ao noticiado, e a este se defender do ilícito imputado”, pontuou o relator em seu voto.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa