O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através de cuma decisão do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, deferiu pedido de consessão de tutela de urgência antecipada e suspendeu os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Lucena referente ao biênio 2023/2024, com a destituição e afastamento de todos os participantes da chapa.
O magistrado também determinou a realização de novas eleições, devendo assumir interinamente a presidência da casa o vereador que obteve maior votação no último pleito municipal.
O agravo foi apresentado por Gilberto Gomes da Silva Neto, que alegou que o ato administrativo que antecipou as eleições da mesa diretora para o segundo biênio não observou a Lei Orgânica do município e nem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lucena.
Segundo o despacho do desembargador Marcos Cavalcanti, a eleição do segundo biênio (2023/2024) não se deu na última sessão legislativa, mas em primeiro de janeiro de 2021, por ocasião da realização do primeiro biênio, considerada, assim, “intempestiva”.
“Deste modo, vê-se que a eleição da Mesa para o segundo biênio não respeitou o disposto na Lei Orgânica do Município nem o Regimento Interno da Câmara Municipal, eis que realizada logo após a eleição da Mesa para o primeiro biênio. Nesse cenário, em juízo de cognição sumária, vislumbrei a implementação dos requisitos legais para suspender a decisão vergastada, notadamente, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano gravo, de difícil ou impossível reparação”, justificou o magistrado em sua decisão.
