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TRE cassa mandatos de Bosco, Chió e Érico, que recorrem ao TSE

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu hoje pela cassação dos mandatos dos deputados estaduais João Bosco Carneiro (Republicanos), Chió (Rede) e Doutor Érico (MDB). A corte eleitoral seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, cujo parecer foi favorável à cassação dos parlamentares por causa de fraudes na cota de gênero nas eleições de 2018. Apesar da decisão, os deputados seguem no mandato e informaram que impetraram recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa decisão havia sido prevista dias atrás pelo deputado Trocolli Júnior, em entrevista à TV Manaíra que foi reproduzida no ParlamentoPB. Trocolli comentava as denúncias de fraudes nas cotas de gênero e afirmava que a ação ajuizada em 2018 pela Coligação “A Força da Esperança II” (PP, PSC, PHS, PTC, PV e PSD) contra a Coligação “A Força do Trabalho IV”, formada por Rede, PPS, PMN e DEM.

Bosco Carneiro, Chió, Dr. Érico e a deputada Rafaela Camaraense (PSB), que está no mandato por força da licença de Chió, emitiram nota à imprensa comunicando que irão recorrer da decisão do TRE. Os parlamentares continuam no cargo. Eles ainda destacaram que o processo não traz nenhuma acusação direta contra os deputados, conforme ressaltou o relator e todos os juízes e desembargadores que participaram da votação.

“Reforçamos que continuamos acreditando na legalidade do processo realizado pelo Cidadania, antigo PPS – partido que compõe a coligação e apontado como responsável por uma suposta falha no preenchimento dos cargos femininos naquela eleição – e lamentamos qualquer decisão que venha contrariar a soberania do voto popular obtido por nós de forma regular, lícita e comprovadamente legítima”, diz o texto.

Manutenção das pré-candidaturas – Apesar da decisão do TRE penalizar os parlamentares no exercício do atual mandato, ela não impede que eles permaneçam no cargo enquanto recorrerão ao TSE e, além disso, não traz impeditivo para que eles concorram às eleições desse ano. “Continuamos aptos a permanecer com nossas pré-candidaturas e a disputar normalmente o pleito em outubro”, reforçaram.

O que diz a Aime – A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) denunciava que Alcelina Bernardo dos Santos, Josiane Soares da Silva e Maria Campos de Lacerda foram inseridas como candidatas a deputadas pelo PPS apenas para preencher a cota de gênero imposta pela Justiça Eleitoral. Os registros de candidaturas delas foram negados no dia 14/09/2018 e as três acabaram substituídas três dias depois por Yohane Estefane Souza Melo, Janaína Martins Cavalcanti de Souza e Maria Deusane Bezerra de Souza que também foram negadas por ausência de documentação obrigatória.

De acordo com o relator, Alcelina, Josiane e Maria Campos não foram escolhidas em convenção partidária, mas incluídas em vagas remanescentes do PPS. Alcelina pediu registro com a mesma fotografia de Josiane e Maria, além de não apresentar vários documentos obrigatórios ao pedido encaminhado ao TRE (cópia do RG, declaração de bens e certidões da Justiça). Depois de ser questionada oficialmente, Alcelina informou à Justiça Eleitoral que nunca havia pedido ao PPS ou ao TRE para registrar candidatura. Só depois de ser notificada, ela entrou em contato com a direção do partido para obter explicações sobre o que havia acontecido e, finalmente, solicitou que fosse indeferido o registro de candidatura.

“Restou patente o vício no RRC apresentado pela Coligação A Força V porque a requerente relatou que não houve manifestação de vontade expressa por escrito para concorrer à vaga de deputada estadual em 2018, havendo fortes indícios de fraudes no pedido coletivo de registro de candidatura apresentado pela coligação com o viés de fraude de gênero”, explicou o relator do processo Fábio Leandro de Alencar Cunha.

 

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