A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos apresentados por três réus condenados por envolvimento em um esquema de pirâmide financeira que ficou conhecido como “Golpe do Tomate” ou “Golpe das Verduras” que funcionava sob a fachada da empresa Hort Agreste Hidroponia Ltda. A decisão, relatada pelo desembargador Joás de Brito, manteve integralmente a sentença proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Capital.
O dono da empresa, Jucélio Pereira, a sócia-administradora, Priscila dos Santos, e o diretor financeiro, Nuriey de Castro, foram condenados por estelionato e organização criminosa por um esquema operado através da empresa Hort Agreste, localizada em Lagoa Seca, na região Agreste da Paraíba, onde os investidores não recebiam os rendimentos prometidos.
De acordo com a denúncia, entre 2022 e 2023, os acusados estruturaram um golpe de estelionato utilizando a promessa de altos lucros com investimentos em estufas e hectares voltados para a produção hidropônica. Para atrair investidores, os envolvidos criaram site oficial e canais de contato via WhatsApp, além de se apresentarem como pesquisadores que teriam desenvolvido uma técnica inovadora no setor agrícola.
As vítimas eram convencidas a investir com a garantia de retornos entre 7% e 15% nos primeiros dois anos e de até 30% posteriormente. Nos moldes típicos de pirâmide, os primeiros investidores chegaram a receber rendimentos pagos com recursos de novos aportes, até que, em novembro de 2023, o esquema colapsou e os acusados deixaram de honrar os pagamentos, desaparecendo em seguida.
A defesa sustentou a ausência de provas do dolo e alegou que a conduta não se enquadraria no crime de fraude em operações financeiras (art. 171-A do Código Penal), mas, no máximo, em estelionato comum ou ilícito civil.
O relator do processo nº 0800957-45.2024.8.15.2002, desembargador Joás de Brito, afastou as preliminares e destacou a robustez do conjunto probatório, que incluiu depoimentos de vítimas, análises bancárias e materiais audiovisuais produzidos por um dos acusados. “O robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos de vítimas, relatórios de análise bancária e vídeos/áudios dos apelantes demonstra o modus operandi de clássica pirâmide financeira, disfarçada de empreendimento agrícola”, destaca o acórdão.
Os advogados de Jucélio, Priscila e Nuriey afirmavam que a Justiça da Paraíba não deveria julgar o caso que se enquadraria na jurisdição federal, devendo ser analisado por tribunais federais. O desembargador Joás disse que como não houve prejuízo para autarquias públicas, nem crimes contra o sistema financeiro nacional, essa responsabilidade era do juízo paraibano.
Desta forma, Jucélio Pereira e Nuriey Castro permanecem presos pelos crimes julgados, enquanto Priscila dos Santos responde em liberdade enquanto houver possibilidade de recursos para o processo.