O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, em sessão virtual, aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (art. 1º, incisos I e XIII), em conjunto com o artigo 69 do Código Penal.
De acordo com a acusação, em 1º de outubro de 2019, o gestor teria desviado R$ 2 mil dos cofres municipais por meio da falsificação ideológica de uma nota de empenho, em benefício de terceiros. A denúncia também aponta que, entre 2017 e 2021, o prefeito admitiu diversos servidores sem concurso público, em desacordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator do caso, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, ressaltou em seu voto que os elementos colhidos durante as investigações apresentam indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a abertura da ação penal.
“Se há indícios da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao Colegiado decidir, após a instrução processual, sobre a procedência ou não das acusações. Neste momento, prevalece o princípio do in dubio pro societate sobre o in dubio pro reo”, afirmou o magistrado.