TJPB declara inconstitucional uso da Bíblia em sessões da Assembleia Legislativa

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), pela inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura das sessões da Assembleia Legislativa do Estado, assim como da permanência da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos parlamentares.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra dispositivos do Regimento Interno da Assembleia. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho.

Na ação, o MPPB sustentou que os dispositivos questionados violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público diante das religiões. Segundo o órgão, as normas afrontam os artigos 5º e 30 da Constituição Estadual, em consonância com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, ao impor práticas de natureza religiosa em um ambiente institucional.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa argumentou que tanto a expressão quanto a presença da Bíblia teriam caráter simbólico e protocolar, sem obrigar adesão religiosa ou impor conduta aos parlamentares, além de se tratar de uma tradição adotada em diversas casas legislativas do país.

No voto-vista apresentado, o desembargador Ricardo Vital de Almeida destacou que a laicidade do Estado exige neutralidade plena em matéria religiosa. Para ele, não basta a inexistência de uma religião oficial; é necessário que o poder público também se abstenha de prestigiar símbolos, textos ou expressões vinculadas a crenças específicas.

“Ao determinar a permanência de um livro sagrado, pertencente a uma vertente religiosa específica, como a Bíblia, sobre a mesa diretora durante toda a sessão, bem como ao impor a invocação da proteção de Deus na abertura dos trabalhos, o Estado paraibano ultrapassa os limites de sua atuação secular e adentra o campo do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos se absteve de votar, enquanto Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho estiveram ausentes, com justificativa.

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