Após uma década de tramitação, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 9.383/2011, que instituiu a chamada Bolsa de Desempenho Profissional, e o Decreto nº 32.719/2012, que regulamentava o benefício pago a servidores do magistério e a militares.
A ação foi proposta em 2015 pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), a partir de recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que questionou a legalidade do programa criado durante o governo de Ricardo Coutinho (PT).
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nessa terça-feira (16). A Corte concluiu que, apesar da lei prever que a gratificação não teria caráter salarial nem impacto previdenciário, na prática, tratava-se de verba remuneratória, e não indenizatória, como defendia o Estado.
No voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, foi destacado que o pagamento era feito de forma habitual, com valores fixos definidos por categoria, sem qualquer relação com despesas específicas do servidor. Dessa forma, caracterizava-se como contraprestação pelo trabalho ordinário, e não como ressarcimento.
“A ‘Bolsa de Desempenho Profissional’, ao ser concedida a servidores efetivos, com valores previamente estabelecidos e sem vínculo a uma condição temporária ou excepcional de serviço, possui natureza de retribuição pelo trabalho”, afirmou o magistrado.
Em nota, o procurador Fábio Brito informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não foi oficialmente notificada da decisão, o que “impede qualquer análise jurídica fundamentada sobre o mérito do julgamento”.
Nota da PGE
A Procuradoria-Geral do Estado informa que não foi oficialmente intimada da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei Estadual nº 9.383/2011, que institui a Bolsa de Desempenho Profissional no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Até o momento, o acórdão não foi disponibilizado no processo, o que impede qualquer análise jurídica fundamentada sobre o mérito da decisão.
O Estado da Paraíba se manifestará após ser regularmente intimado e ter acesso ao inteiro teor da decisão.