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TJ-CE decide que aposentadoria de ex-governador é ilegal

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O TJ (Tribunal de Justiça) do Ceará decidiu que o ex-governador Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode receber, simultaneamente, aposentadoria de ex-governador e vencimentos do cargo de conselheiro do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios).
 
Os vencimentos chegam a R$ 24 mil, e com a aposentadoria totalizam cerca de R$ 48 mil mensais. Segundo o desembargador Durval Aires Filho, a cumulação viola a Constituição Federal.
 
Aguiar, que foi presidente de Assembleia estadual, substituiu Ciro Gomes quando este deixou o governo para ser ministro da Fazenda, em 1994, e ocupou o cargo por apenas 89 dias.
 
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) havia rejeitado, administrativamente, a concessão da aposentadoria e determinado que a Secretaria da Fazenda realizasse o bloqueio. O conselheiro, no entanto, recorreu à Justiça, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos dessa decisão.
 
No último dia 23 de setembro, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a liminar.
 
O Estado do Ceará, então, ingressou com um recurso no TJ, alegando que o acúmulo entre proventos e vencimentos após a Emenda Constitucional nº 20/98 é ilícita.
 
Ao analisar a matéria, Aires Filho tornou sem efeito a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.
 
Na decisão, o magistrado considerou o "entendimento do Supremo Tribunal Federal, dispondo que a acumulação de proventos e vencimentos permanecem restrita aos cargos, empregos ou funções passíveis de cumulação quando em atividade, sendo óbvia a impossibilidade de cumular a remuneração de governador do Estado com a de conselheiro do Tribunal de Contas".
 
No ano passado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou ações contra Estados que pagam pensão vitalícia a seus ex-governadores.
 
Levantamento feito pela Folha no final do ano aponta que os Estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.
 
A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do conselheiro do TCM para comentar a decisão do TJ.
 
 
 

Folha Online

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