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TCE reprova contas de Bananeiras, São Vicente do Seridó, Jacaraú e Marizópolis

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Reunido em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (5), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou as prestações de contas de 2017 das prefeituras de Bananeiras e São Vicente do Seridó, bem como as de Jacaraú e Marizópolis relativas a 2015. Dentre as principais irregularidades destacaram-se o não recolhimento das contribuições previdenciárias e o excesso de contratações de servidores temporários. Aprovadas foram as contas de Alcantil e Tenório, referentes a 2018, e Manaíra de 2016.

O processo de Bananeiras é remanescente de sessão anterior e havia sido adiado com pedido de vista feito pelo conselheiro Arthur Cunha Lima. O relator da matéria, conselheiro Marcos Antônio Costa, ao retomar o julgamento manteve seu voto pela emissão de parecer contrário às contas do prefeito Douglas Lucena Moura de Medeiros, diante das irregularidades apontadas pela Auditoria e confirmadas em parecer do Ministério Público de Contas, evidenciando-se ainda o excesso de despesas com pessoal e pagamento em duplicidade a servidores inativos.

Em relação às contas do município de São Vicente do Seridó, gestão da prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas, a Auditoria do TCE apontou, ainda, além de inadimplência nas contribuições ao INSS, déficit orçamentário e falta de repasse às instituições financeiras dos recursos descontados de salários dos servidores a título de empréstimos consignados.

No caso de Jacaraú, a Corte de Contas concluiu que o ex-prefeito João Ribeiro Filho deixou de recolher à Previdência, alegando falta de recursos, no entanto, excedeu os gastos com contratações de servidores sem concurso. Nas contas do ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, aparece ainda entre as irregularidades o excesso de comissionados e falta de comprovação das despesas.

O Pleno julgou regulares as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, relativas ao exercício de 2016. Foram adiados com vistas aos processos referentes às contas do município de São José de Caiana (2015) – a pedido do conselheiro Arthur Cunha Lima, Riacho dos Cavalos (2016), de Fernando Catão e um Recurso de Reconsideração (TC-04143/14), oriundo de Uiraúna, que será apreciado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes.

O TCE-PB realizou sua 2222ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.

Douglas emite nota – O prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena emitiu uma nota para comentar a decisão do TCE: “Quanto à decisão sobre as contas de 2017, registro o respeito que tenho pelo Tribunal de Contas da Paraíba. Esta decisão não é definitiva e será objeto de Recurso de Reconsideração, nós questionamos os valores do recolhimento previdenciário, posto que a Receita Federal homologou os pagamentos efetuados para o Instituto de Previdência Municipal, reconhecendo que pagamos mais de 70% do valor devido. A questão é controversa, tanto que dois conselheiros evidenciaram dúvidas fundadas quanto ao adimplemento ou não. Há uma brusca mudança de entendimento da Corte de Contas, registrada inclusive pelo Presidente do TCE na sessão de hoje. Até semana passada gestões municipais com percentuais inferiores de recolhimento previdenciário tiveram suas contas aprovadas. Caso esse entendimento prevaleça, ocorrerá, como hoje aconteceu, que 90% dos gestores da Paraíba terão as contas julgadas irregulares daqui em diante. Por fim, acredito que todas as dúvidas serão sanadas no Recurso de Reconsideração a ser interposto”.

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