TCE-PB reprova contas de Riacho dos Cavalos por descumprir gastos mínimos em educação

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As contas anuais do município de Riacho dos Cavalos, referentes ao exercício de 2023, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (03). O gestor deixou de recolher as contribuições previdenciárias e não cumpriu o índice mínimo para gastos com educação, que deveria ser de 25%, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Na sessão ainda foram aprovadas as contas municipais de Santa Helena (2023), e da Agência de Gestão das Águas do Estado, relativas a 2024.

Ao proferir o voto, na análise das contas de Riacho dos Cavalos (proc. nº 02661/24), o conselheiro relator seguiu o entendimento da Auditoria e o parecer ministerial, apontando que o gestor deixou de recolher ao regime geral de Previdência, a título de obrigações patronais, o montante de R$ 2.580.092,17, tendo recolhido apenas 33% do valor estimado. Quanto ao limite a ser gasto em educação, a prefeitura atingiu o percentual de R$ 22,84%, deixando de cumprir essa determinação constitucional. Cabe recurso.

Recursos – Provido, à maioria, foi o recurso interposto pela ex-secretária de Estado da Saúde Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, contra decisão do Pleno, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00131/25, emitido quando do julgamento das contas anuais, relativas ao exercício de 2018, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, que julgou pela regularidade das contas com ressalvas e afastamento do débito imputado.

Pelo provimento também foi a decisão do TCE, ao acatar o recurso interposto pela gestora do município de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, em relação à reprovação das contas de 2022. O Pleno decidiu prover o recurso e julgar as contas regulares, tendo em vista os argumentos da defesa, quanto ao índice mínimo de 25% dos gastos em educação. O relator da matéria foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar” em face do falecimento da professora Sônia Gabínio, ocorrido na última segunda-feira (01). A propositura foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres, que na oportunidade manifestou as condolências do TCE, “pedindo ao Céu que lhes faça sentir aquela paz que o Autor da vida pode conceder aos corações enlutados”, disse.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2522ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, em virtude de viagem institucional do presidente, Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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