A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta terça-feira (23), decidiu fixar um prazo de 48 horas, a partir da publicação do Acórdão, para que o Instituto de Previdência Social do município de Bayeux restabeleça parte dos proventos de uma servidora, retirada em decorrência de divergências na interpretação de lei municipal, até o julgamento final pela Corte de Contas, no que diz respeito à incorporação de gratificações especiais à aposentadoria.
A professora Elielza Finizola Martins, depois de cumprir o período de docência para adquirir o direito à inatividade, requereu sua aposentadoria ao Município de Bayeux, tendo sido incorporada aos seus proventos, desde o ano de 1995, uma gratificação especial, com base nas leis municipais nºs 1.192/10 e 391/87, que garantem a percepção de parcela incorporada sobre o vencimento do cargo que ocupa, após 10 anos de serviços prestados.
O processo sobre a análise da legalidade da gratificação incorporada, conforme os autos, ainda tramita no Tribunal de Contas e deverá ser julgado após concluída a instrução. Sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, que estranhou a decisão do instituto de previdência – ao retirar o benefício, a matéria foi apreciada pelos membros da Segunda Câmara, que mantiveram o entendimento do relator, à unanimidade, ao determinar o restabelecimento da parcela suprimida nos proventos da professora.
O relator explicou que a situação envolvendo a servidora é equivalente a outras 16 aposentadorias concedidas pelo município, com base na Lei nº 391/87, assim como para mais 52 servidores municipais que ainda se encontram em atividade. “A matéria exige uma análise mais profunda do TCE. Temos que observar o equilíbrio financeiro, atuarial e também social”, reiterou o conselheiro. Posição também manifestada pelo representante do Ministério Público de Contas, Bradson de Luna Camêlo
Enquadramento sem concurso – A Câmara apreciou ainda o processo de aposentadoria, procedente do município de Alagoinha, e que envolve o servidor Manoel Delfino dos Santos. Conforme a decisão da Corte, o Instituto de Previdência deverá desfazer o ato de aposentadoria do servidor no regime próprio, tendo em vista que não foi comprovada a realização de concurso público, após a Constituição de 1988.
Conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, o Instituto de Previdência deverá providenciar os procedimentos para a aposentadoria do interessado no INSS, devendo, portanto, providenciar a legalização do processo, garantindo a manutenção do tempo de serviço do servidor. Na decisão a Corte de Contas adverte ainda a manutenção da situação atual, até que se faça a devida compensação financeira no processo de aposentadoria junto ao regime geral.
Câmara Municipal – Durante a sessão foram aprovadas as contas da Câmara Municipal de Rio Tinto, relativas ao exercício de 2018, na gestão do vereador Felipe Pessoa de Sousa, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Da mesma forma, regulares foram julgados os procedimentos do Pregão Eletrônico nº 7.014/18, realizados pela Secretaria da Infra-Estrutura do Município de João Pessoa.