Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (04), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou e julgou regulares as contas de 2023, prestadas pela Polícia Militar e pelo o Corpo de Bombeiros do Estado, assim como as contas das prefeituras de São Sebastião da Lagoa de Roça, Esperança e Marizópolis, relativas a 2022. Também as de Umbuzeiro (por maioria) e Natuba, referentes a 2021.
A Corte negou provimento ao Recurso interposto pela ex-prefeita do Conde, Márcia de Figueiredo Lucena, em face do Acórdão AC1 TC 01713/24, emitido pela 1ª Câmara, referente a procedimentos licitatórios (proc. nº 10199/21). Da mesma forma, não tomou conhecimento em relação à consulta formulada pela diretora do Instituto de Previdência do Município de São José dos Ramos, Stella Kamilli Cavalcanti de Pontes (proc. nº 05879/24), tendo em vista o não atendimento aos requisitos legais.