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TCE rejeita recurso de Cláudia Veras relativo a contas irregulares por despesas não comprovadas

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O Tribunal de Contas do Estado (TVE-PB) rejeitou recursos interpostos pela então secretária de Estado da Saúde, Cláudia de Sousa Mascena Veras e pelo ex-superintendente da Cruz Vermelha Brasileira, Milton Pacífico José Araújo, contra decisões da Corte de Contas, referentes à análise das contas da referida OS (proc. nº 18177/17), julgadas irregulares, em virtude de despesas não comprovadas em relação ao fornecimento de refeições ao Hospital de Emergência e Traumas Senador Humberto Lucena. Na decisão o ex-diretor foi responsabilizado pela quantia de 3.7 milhões e multas. À ex-secretária foi arbitrada uma multa no valor de R$ 7 mil. A decisão foi tomada na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (10).

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que ao proferir o voto, manteve o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas, reiterando que os gestores não apresentaram argumentos suficientes para modificar o acórdão atacado (APL-TC-00218/2019). A Organização Social Cruz Vermelha Brasileira – filial Rio Grande do Sul, foi contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa.

Ex-prefeito terá que devolver quase R$ 800 mil

Na mesma sessão o TCE-PB decidiu que o ex-prefeito do município de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, vai ter de ressarcir quase R$ 800 mil aos cofres da prefeitura, referente a despesas não comprovadas e pagamentos irregulares com serviços de limpeza urbana, ao apreciar as contas anuais relativas ao exercício de 2020 (proc. nº 06331/21). Cabe recurso. O relator do processo foi o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo.

No voto, aprovado à unanimidade, o relator enumerou diversas irregularidades, entre as quais, a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, insuficiência financeira e despesas com pessoal, acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfatizou o descontrole na contabilidade e nos gastos com combustíveis, bem como a prática de saques na tesouraria para custeio de ajuda a carentes, sem a devida contabilização. Todas as contas anteriores do gestor foram reprovadas. O Pleno ainda fixou uma multa de R$ 10 mil ao ex-gestor, e envio de cópias da decisão para o Ministério Público comum, a quem cabe apreciar a possibilidade de ilícitos penais.

Pesar – Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento do médico José Romero de Almeida Ferreira, ex-deputado estadual, ocorrido na última segunda-feira (08). A propositura foi feita pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho. Na oportunidade, o presidente lembrou a trajetória do colega médico cirurgião geral e angiologista. Zé Romero – como era conhecido, era professor e formador de gerações de médicos cirurgiões reconhecidos em nosso Estado.

 

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