TCE julga irregular pregão do Detran para contratar empresa de placas

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (17), por unanimidade, julgou irregular o Pregão Presencial nº 073/2017, realizado pela Secretaria da Administração estadual, que motivou o contrato firmado entre o Detran/PB – Departamento Estadual de Trânsito e a empresa Uniplacas Distribuidora Ltda, para prestação de serviços de fabricação, instalação e lacração de placas de identificação veicular. Entendeu a Corte de Contas que o processo licitatório contraria a resolução do Contran, que estabelece o credenciamento de empresas.

A matéria, sob a relatoria do conselheiro Marcos Antônio Costa, decorre de denúncia formulada pela empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda e envolve recursos na ordem de R$ 152.986,680, objetivando o registro de preços para prestação dos serviços relacionados para atender às necessidades do Detran/PB. A Corte de Contas determinou a suspensão dos pagamentos à Uniplacas Distribuidora Ltda, empresa vencedora do certame.

O processo foi julgado improcedente na 2ª Câmara, no entanto, por meio de Recurso de Apelação, o denunciante reiterou a inadequação do procedimento licitatório adotado pela Administração. No voto, o relator observou que o processo viola a resolução nº 729/2018 do Contran, que determina o credenciamento dos fabricantes de placas a ser realizado pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito.

O conselheiro acompanhou o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas, ao concluírem pela inadequação do procedimento licitatório adotado pela Secretaria da Administração, com vistas à contratação dos serviços de fabricação, instalação e lacração de placas de identificação veicular pelo Detran/PB.

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE-PB realizou sua 2215ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.

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