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TCE imputa débito de R$ 157 mil a Aléssio Trindade por livros não distribuídos

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba imputou, em sessão nesta quinta-feira (31), débito de R$ 157 mil ao ex-secretário de Educação estadual, Aléssio Trindade. O valor equivale a 1.627 livros comprados como material pedagógico do “Aprova Brasil” e não entregues aos estudantes de ensino fundamental na pública do Estado.

A quantidade não distribuída corresponde a 4,3% de uma compra total de 37.840 livros, adquiridos da Editora Moderna por R$ 3,6 milhões por meio da inexigibilidade de licitação 02/2018 e contrato decorrente nº 031/2018, analisados nos autos do processo 07699/18.

O procedimento fora julgado regular (Acórdão AC2-TC 02955/18). No entanto, a execução contratual foi julgada irregular, em razão da não entrega completa do objeto contratado. Cabe recurso.

A decisão, à unanimidade, de determinar a devolução do valor aos cofres públicos se deu depois de vencida preliminar de nova citação ao gestor, levantada pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e pela representante do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira.

A defesa do gestor atribuiu à ausência de distribuição de 4,3% do material adquirido ao “reordenamento, municipalizações e fechamento de algumas unidades escolares da rede estadual”.

A justificativa não foi aceita pelo órgão auditor em relatório de análise de defesa, nem pelo relator do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, visto não terem sido informadas quais unidades escolares que deixaram de pertencer ao Estado, as que foram reordenadas ou extintas.

Ele frisou, em seu voto na sessão, a necessidade urgente da pasta de Educação adotar um sistema de controle eficiente em razão do grande volume de materiais e equipamentos que adquire e distribui no estado inteiro.

Contas aprovadas – Na mesma sessão, o colegiado julgou processos de prestações de contas anuais de três Câmaras Municipais. Votou pela regularidade da PCA/2018 da Câmara de Vereadores de Tavares, e aprovou com ressalvas as de Cacimbas e São José dos Ramos, do mesmo exercício.

Após análises dos processos 06069/18 e 06124/18, foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas anuais dos institutos de previdência dos municípios de Queimadas e Conde, ambas referentes ao exercício 2017.

O colegiado apreciou, ainda, recursos de verificação de decisões anteriores da Corte e dezenas de processos referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2810ª sessão ordinária, com as presenças também dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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