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TCE emite alerta para prefeito de Zabelê revogar reajuste do próprio salário

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta ao prefeito do município de Zabelê, Dalyson Neves (PSDB), para que ele reveja o reajuste em seu próprio salário e da vice-prefeita. Segundo o conselheiro André Carlo Torres, que acompanha as contas da gestão, o prefeito está impedido de promover reajuste até o dia 31 de dezembro.

Conforme o alerta, o prefeito Dalyson Neves deve adotar “medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, para o cumprimento da Constituição Federal, da Lei Complementar 173/2020 e do Parecer Normativo PN – TC 00001/21, no sentido de que, para o exercício de 2021, deverão ser mantidos os mesmos parâmetros e limites de remuneração fixados para aqueles agentes políticos na legislatura anterior, pois os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

O decreto editado pelo prefeito do município de Zabelê aumentou o salário dele e da vice, Jorsâmara Bezerra Neves da Silva (PSDB). Os vencimentos do prefeito passaram de R$ 14 mil para R$ 16.800,00, e da vice-prefeita, de R$ 7 mil para R$ 8.400,00. A norma foi publicada no dia 1º deste mês e tomou como base a variação do IGPM para reajustar os salários de Dalyson e Jorsâmara.

Com o acréscimo, o prefeito de Zabelê passou a ter o maior salário da região do Cariri, já que o principal município da região, Monteiro, paga R$ 14 mil à prefeita Anna Lorena (PL) e R$ 7 ao vice, Celecileno Alves (PL).

Enretanto, os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021, em razão de vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública do Covid-19 e publicada em maio de 2020.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar consultas formuladas pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés Genesis Marques Estrela. Os salários, portanto, terão que ser iguais ao praticado em 2020.

Pelo entendimento do TCE, a vedação deve ser mantida até o final do ano de 2021, estando, portanto, irregular, qualquer majoração salarial ocorrida no período de vigência da Lei. Na decisão, a Corte de Contas decidiu instalar inspeção especial para analisar a legalidade de todos os reajustes de câmaras municipais concedidos ao longo de 2020.

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