A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgou procedente denúncia formulada contra a Prefeitura de Poço de José de Moura, que contratou uma empresa com registros de comercialização e varejo de motocicletas para fazer a varrição e coleta de lixo no município.
Na decisão a Corte fixou multa de R$ 6 mil ao prefeito Paulo Braz de Moura e prazo para o cancelamento da licitação.
O relator do processo TC 20070/21 foi o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu voto acatou os argumentos da Auditoria. O órgão técnico demonstrou o descumprimento de vários itens do edital elaborado pelo município para realizar o processo licitatório de tomada de preços, visando a contratação de empresa especializada em varrição e coleta de lixo.
Conforme explicou o relator, a empresa não apresentou comprovação de experiência e capacidade técnica para executar os serviços propostos, de limpeza e coleta de lixo. O documento anexado aos autos foi um atestado do próprio município.
A denúncia foi acatada nesta quinta-feira (15), durante a última sessão do ano de 2022 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz. Na oportunidade foram apreciados 282 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações, contratos, consultas, denúncias e atos de pessoal.