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STJ nega pedido de Ricardo e mantém processos da Operação Calvário com a Justiça Comum

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do ex-governador Ricardo Coutinho para manter na Justiça Eleitoral os processos contra ele da Operação Calvário.

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Ricardo, para que ele não fosse julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o ministro entendeu que não caberia ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada, no caso, a eleitoral.

No dia 25 de abril, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) se reuniu e decidiu rejeitar a competência para julgar os processos da Operação Calvário, que acusam o ex-governador e vários auxiliares e membros da Cruz Vermelha (um total de 35 pessoas) de corrupção e desvio de verbas públicas através da organização social Cruz Vermelha que geriu o Hospital de Emergência e Trauma durante a gestão de Ricardo.

Com a decisão, o caso voltou para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, tramitando no Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo havia sido mandado para o TRE em janeiro, pelo magistrado, para a análise de possível conexão eleitoral dos crimes imputados contra o ex-gestor pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A defesa do ex-governador queria que o STJ determinasse que os processos continuassem a cargo da Justiça Eleitoral, alegando “constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito n. 4.435”, diz o magistrado ao relatar o caso.

Para o ministro, entretanto, o pedido se encontra prejudicado. “Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada, que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na disse Sebastião Reis em seu despacho, ressaltando que não cabe ao STJ se pronunciar em sentido contrário.

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