A pedido da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (12), a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de levar a júri popular, na comarca de Queimadas, um homem acusado apenas com base em depoimentos indiretos e sem comprovação concreta de autoria. A Defensoria havia impetrado um habeas corpus, argumentando que a decisão de pronúncia feria o direito à presunção de inocência, pois o processo não continha provas diretas que justificassem o envio do caso a júri.
De acordo com o defensor público Philippe Mangueira, o julgamento justo deve garantir uma análise criteriosa das evidências, para que as decisões sejam tomadas com base em provas consistentes e não em meras suposições. “Nossa atuação busca assegurar que as pessoas só sejam submetidas ao Tribunal do Júri quando houver indícios sólidos de participação no crime, protegendo os direitos fundamentais dos acusados e reforçando o devido processo legal”, destacou o defensor.
Na decisão, a ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, apontou que a pronúncia havia sido fundamentada em testemunhos indiretos – relatos de “ouvir dizer” – sem que houvesse provas diretas que ligassem o réu ao delito. A decisão ressaltou que a prática de utilizar testemunhos indiretos viola o Código de Processo Penal, que exige que as provas sejam obtidas e confirmadas em juízo para que possam ser utilizadas em decisões processuais.
Além disso, o STJ destacou que, no caso específico, o depoimento de uma testemunha-chave não foi ratificado em juízo, e havia indícios de que parte das informações foi extraída durante a fase policial, sem contraditório e ampla defesa. A decisão também abrange outros réus acusados no mesmo processo, promovendo uma reavaliação ampla do caso.
O defensor Philippe Mangueira reforça o compromisso da Defensoria de proteger os direitos dos cidadãos e garantir que apenas acusações bem fundamentadas avancem para o Tribunal do Júri. “A decisão do STJ reflete a importância de evitar que pessoas sejam submetidas a julgamentos injustos por conta de provas frágeis ou insuficientes”, concluiu.