Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

STF suspende aumento de coparticipação em planos de saúde

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos podem cobrar dos segurados até 40% do valor de cada procedimento médico. A decisão não é definitiva, uma vez que ainda pode ser apreciada pelo Plenário. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Segundo a ministra, normas editadas pelos órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica, ressalva feita à expressa autorização constitucional, e não com o objetivo de restringir direitos fundamentais.

“A edição de norma administrativa que inaugura situação de constrangimento a direito social fundamental, como é o caso da saúde, não apenas pode vir a limitar esse direito, mas também instala situação da segurança e da confiança no direito e do direito, o que tem contribuído para a instabilidade das relações sociais brasileiras e, mais ainda, tem minado a confiança dos cidadãos nas instituições públicas”, salientou.

A resolução editada pela ANS define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação, quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde, e a franquia, similar a de veículos.

Antes da resolução, não havia a definição de um percentual máximo para a coparticipação em cada atendimento. O texto da nova resolução previa que todas as cobranças com franquia e coparticipação estivessem sujeitas a um valor máximo por ano. Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais.

Saúde não é mercadoria

Na decisão, Cármen também afirma que saúde não é mercadoria. “Além disso, vida não é negócio e dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, criticou.

O cuidado jurídico em relação à saúde, diz, é objeto de lei. “No estado democrático de direito, somente com ampla discussão na sociedade, propiciada pelo processo público e amplo debate, permite que não se transformem em atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente acolhe como direito fundamental e imprescindível à existência digna.”

O pedido de suspensão partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que criticou o modelo de novos entendimentos da resolução. “Pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”, afirmou a entidade.

Além disso, a OAB afirma que a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria. Ao comemorar o acolhimento da liminar, o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, afirmou que a resolução “institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.

Na ADPF, a OAB ainda argumentou que o texto da ANS fere o preceito da separação de Poderes, o princípio da legalidade e o devido processo legislativo. Lamachia defendeu ainda a necessidade de revisão do papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando. “Esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população”, destacou.

Clique aqui para ler a decisão.

 

 

Consultor Jurídico

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria

daniellabsb (2)

Daniella Ribeiro será relatora do PL que reformula o Perse para turismo e eventos

cejuuscararuna (1)

Núcleo de Solução de Conflitos do TJ inaugura Centro em Araruna nesta quinta-feira

amiditce (2)

Amidi e TCE discutem mecanismos de transparência na publicidade institucional

society (1)

João Pessoa sediará Torneio de Futebol Society dos Corretores de Imóveis

leobandeira

TCE-PB dá 30 dias para prefeito concluir creche em Lucena

jacksonemarcos (1)

Presidente do PT da PB explica presença na PH: “O evento era do PSB, não do PP”

UFPB-entrada-683x388

UFPB terá urnas em todos os centros de ensino nesta quinta; veja locais