O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a norma da Sudema que exigia licenciamento ambiental para Estações Radio-Base (antenas de TV, rádio e telefonia) é inconstitucional. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (11), impede que o órgão continue a exigir licenças ambientais para esse tipo de atividade.
Com isso, a operação dessas estações passa a depender exclusivamente da autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do alvará emitido pelas prefeituras, tornando o processo mais ágil e menos burocrático para o setor de telecomunicações.
De forma geral, o licenciamento ambiental é um instrumento legal que determina se um empreendimento pode ser autorizado no país, visando proteger o meio ambiente e os biomas brasileiros. Quando uma atividade é liberada, o licenciamento estabelece critérios para que ela seja realizada de maneira sustentável, minimizando seus impactos ambientais.
Em 2023, o STF já havia decidido que a competência para legislar sobre as Estações Radio-Base era exclusiva da União. No entanto, a norma paraibana permanecia em vigor até a decisão mais recente. Na ocasião, o STF também invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coema) nos estados de Tocantins, Ceará e Alagoas.