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STF decide que estados e municípios podem proibir cultos e missas presenciais

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Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira pela possibilidade de estados e prefeituras decretarem o fechamento de igrejas e templos como forma de combater a pandemia do coronavírus.O placar foi 9 a 2 pelas restrições a cerimônias religiosas. Votaram a favor da proibição o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux. Apenas Nunes Marques e Dias Toffoli se posicionaram a favor da realização de missas e cultos.

Os ministros favoráveis à restrição criticaram o negacionismo e o governo federal e destacaram que não se trata de julgar a liberdade religiosa. Nunes Marques, autor da liminar que suspendeu temporariamente o fechamento de templos e igrejas, defendeu que “o confinamento é importante, mas também pode matar se não tiver um alento epiritual”.

Em seu voto, Nunes Marques disse que é preciso respeitar as liberdades constitucionais expressas na Constituição. Entre elas está o “livre exercício dos cultos religiosos”. Também refutou ser negacionista, como sugeriu o ministro Gilmar Mendes, e destacou que autorizou a abertura das igrejas condicionada a critérios como ocupação máxima de 25% e seguindo critérios sanitários.

— Na democracia, a ninguém é dado desobrigar o cumprimento da Constituição ainda que temporariamente, para que se execute política pública que, supostamente, apenas pode ser concretizada se estiver livre das amarras impostas por direitos constitucionais. Um bom sinal de que é hora de intervir surge para o Judiciário quando as restrições aos direitos passam a ser impostas mesmo sem previsão na Constituição, por atos discricionários sem critérios de coerência e sem prazo para acabar. Indago Até quando os direitos individuais podem ser restringidos e, em alguns casos, eliminados? — questionou Nunes Marques.

Depois acrescentou:

— Para que a sociedade minimamente funcione é necessário que alguns setores não paralisem suas atividades. A decisão sobre o que é essencial é político-jurídica, embora inspirada em critérios científicos. Quanto às liberdades constitucionais, expressamente estabelecidas, é preciso que se respeite seu núcleo essencial.

Ele criticou a forma como alguns veículos de comunicação noticiaram sua decisão, tachando-o de insensível e genocida. E comparou a situação das igrejas com a da imprensa, em que há interação entre as pessoas, mas também não pode ser fechada:

— Poderia o prefeito decretar o fechamento dos jornais da cidade, e das gráficas que produzem periódicos? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento? É assegurado a todos o acesso à informação.

O ministro criticou a forma como foi noticiada a sua decisão, no sentido de que foi ele quem liberou cultos e missas em todo o Brasil. Nunes Marques citou levantamento feito pelo GLOBO mostrando que, das 26 capitais estaduais, 22 já liberavam o funcionamento de igrejas antes da sua decisão. Ele também mencionou levantamento feito pelo seu gabinete, segundo o qual 19 capitais e 22 da 27 unidades da federação permitiam cerimônias religiosas.

— Seriam tais gestores negacionistas?

Nunes Marques disse que, durante a para a maioria dos brasileiros, o direito de ir à igreja é relevante:

— A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante — afirmou, acrescentando em seguida que a pandemia elevou o número de suicídios e doenças mentais:

— O confinamento é importante, mas também pode matar se não tiver um alento epiritual.

Nunes Marques disse que a pandemia também atinge a Europa, mas, mesmo assim, vários países autorizaram celebrações religiosas. Destacou ainda que o caráter social, e não apenas individual, da fé. E ressaltou que a Constituição de 1824 permitia apenas celebrações externas católicas, confinando as demais religiões ao culto doméstico.

— Ao tratar o serviço religioso como não essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião que é a realização de reuniões entre fiéis para celebração de seus ritos e crenças — disse Nunes Marques.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Gilmar Mendes. Em seu voto, Moraes criticou as manifestações de alguns advogados. Ele destacou que não está sendo julgada a liberdade religiosa. Comparou o caso em análise, por exemplo, com o fechamento das escolas e o veto a comícios, o que não significa restrição ao direito constitucional à educação ou à democracia.

— Quatro mil mortos por dia. O mundo ficou chocado quando, nas Torres Gêmeas, morreram 3 mil pessoas. Nós perdemos 4 mil pessoas por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, ausência de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, umas das mais terríveis mortes, dolorosas, cruéis. E em vários estados da federação. Pessoas morrendo inclusive no estado mais rico da federação, o estado de São Paulo, esperando vagas na UTI, porque não há mais vagas, médicos, enfermeiros, mão de obra que dê resultado, com todo o sacrifício que eles vêm fazendo — disse Moraes, criticando ainda a baixa vacinação no Brasil, diferentemente, por exemplo, do que vem ocorrendo nos Estados Unidos.

O ministro citou líderes religiosos de séculos atrás que flexibilizaram regras canônicas para evitar contato com doentes e a propagação de epidemias.

— Por entender assim como todos os religiosos, por entender que proteger a vida e a saúde dos fiéis talvez seja a maior missão das religiões, não há nada de discriminatório, não há nada de inconstitucional nos decretos que, embasados em dados científicos, restringem temporariamente os cultos religiosos — disse Moraes.

O ministro Edson Fachin disse que o Brasil passa por um momento “grave, alarmante e funesto”, tratando-se da “maior tragédia sanitária da história deste país”.

— Não se trata de uma proibição absoluta ou permanente. Não se trata também de estabelecer uma preferência entre as próprias atividades religiosas, muito menos entre atividades religiosas e seculares. Não se trata apenas de restrição a reunião em igrejas, mas restrição a todos os locais de aglomeração — disse Fachin.

Fachin acompanhou Gilmar e, sem citar nomes, deu um recado ao governo federal.

— Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com p respeito ao mínimo existencial, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje — disse Fachin.

O ministro Luís Roberto Barroso também criticou o governo federal:

— Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos.

E acompanhou o voto de Gilmar:

— A restrição temporária das reuniões públicas, a meu ver, não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa — disse Barroso.

A ministra Rosa Weber também atacou o negacionismo e defendeu o decreto do governo paulista:

— Negar a pandemia ou a sua gravidade não fará com que ela magicamente desapareça. Não é possível brincar de faz de conta em momento de tamanha gravidade. A nefasta consequência do negacionismo é o prolongamento da via crucis em que a nação está a rilhar, com o aumento incontido e devastador do número de vítimas e o indesejado adiamento das condições necessárias para recuperação econômica. Nesse contexto excepcional é que o decreto instituiu medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, dentre elas a vedação de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo.

Houve um problema no áudio da ministra Rosa Weber. Assim, o ministro Dias Toffoli adiantou seu voto. Em poucos segundos, ele disse acompanharia Nunes Marques. Foi o primeiro a fazer isso.

Após ter o áudio de volta, Rosa conluiu seu voto, no qual avaliou ser possível a implantação de restrições às igrejas na situação atual:

— Em situações emergenciais, restrições a direitos fundamentais que são inadmissíveis em períodos de normalidade, podem vir sim a serem admitidas, notadamente quando a limitação de liberdade produzirem um substancial ganho em segurança. Respeito pela consciência religiosa requer que a liberdade seja tão ampla quanto compatível com a segurança e a ordem pública.

Cármen Lúcia se mostrou preocupada com a situação do Brasil atualmente e defendeu o decreto do governo paulista na garantia à vida e à saúde. Com o voto dele, houve maioria, seis de 11 votos, para permitir que estados possam proibir cerimônias religiosas para combater a pandemia.

 

 

 

O Globo Online

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