Depois que mo ministro Gilmar Mendes concedeu aos citados na Operação Calvário o acesso ao inteiro teor das delações feitas durante a investigação, o ex-secretário executivo de Administração, de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Educação, José Arhur Viana obteve no Supremo Tribunal Federal o direito de receber cópias das gravações feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco-PB) com Livânia Farias e Leandro Nunes. Ambos citaram Arthur em seus depoimentos. Os demais delatores são Daniel Gomes, Maria Laura Caldas e Ivan Burity.
A decisão do STF atendeu a uma solicitação feita pelo advogado Inácio Queiroz Neto.
“A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, prevê, em seu art. 7º, o sigilo do acordo de colaboração como regra, que se estende aos atos de cooperação, especialmente às declarações do cooperador. No entanto, o sigilo dos atos de colaboração não é oponível ao delatado. Há uma norma especial que regulamenta o acesso do defensor do delatado aos atos de colaboração. O dispositivo consagra o “amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”, explicou o ministro Gilmar para justificar seu entendimento.
Gilmar ainda pontuou que o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. O ministro acrescentou que a determinação é positiva para tentar evitar os costumeiros vazamentos que permearam operações em tempos recentes, mas, que não pode restringir o acesso do delatado a elementos indispensáveis para o exercício da sua defesa.
Os vazamentos da Operação Calvário, contudo, foram inúmeros e foram divulgados em praticamente todos os veículos de imprensa do Estado da Paraíba.