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Servidores denunciam gasto anual de R$ 4,7 milhões com plano de saúde de magistrados da PB

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Em uma nota conjunta, o Sindicato dos Técnicos e Analistas do Judiciário da Paraíba e a Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba denunciaram que o Pleno do TJ da Paraíba aprovou nesta quarta-feira, 19, uma proposta do presidente do tribunal instituindo o Programa de Assistência à Saúde Suplementar à magistratura estadual. Dois dias antes, no dia 17 de maio, a matéria havia sido alvo da deliberação por parte do Comitê Orçamentário. Na oportunidade, os representantes do SINTAJ e da ASSTJE manifestaram posicionamento contrário à aprovação da proposta.

De acordo com a administração do próprio Tribunal de Justiça, o gasto anual estimado para custear a medida é na ordem aproximada de R$ 4,7 milhões para benefício de 261 magistrados paraibanos.

De acordo com o Ato da Presidência de nº 34, publicado no Diário de Justiça de hoje, cada magistrado receberá mensalmente o equivalente a R$ 1.520 como ressarcimento de despesas médicas deles e de seus dependentes.

“Mesmo diante das gravíssimas consequências econômicas, sociais e para a saúde pública, causadas pela mais grave crise sanitária do país, é de causar grande estranheza e indignação o fato de o Tribunal de Justiça direcionar recursos públicos para beneficiar, justamente, aqueles que já se encontram no topo da pirâmide salarial, no âmbito do serviço público estadual. Na base dessa mesma pirâmide, os servidores do Judiciário da Paraíba continuam amargando grandes dificuldades. Sem reposição salarial há quatro anos, forçados diuturnamente a garantir maior produtividade ao Judiciário estadual através de metas inatingíveis, são ignorados em suas demandas financeiras”, diz o documento distribuído pelas duas entidades.

Por sua vez, os servidores do judiciário recebem um auxílio-saúde de R$ 700. “É como se o TJPB entendesse que o cuidado com a saúde dos magistrados fosse duas vezes mais importantes (ou prioritárias) para o próprio Tribunal do que dos demais seres humanos que compõem as outras categorias do Judiciário Estadual. Essa concepção das diferenças entre categorias funcionais que compõem o quadro de pessoal do Judiciário é vexatória”, argumentam as entidades representativas dos servidores.

Elas ainda contestam a argumentação de que a matéria tem amparo na Resolução n. 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Não se npode subverter a ordem das prioridades na aplicação dos recursos públicos, principalmente em período como o atual, de decretação do estado de calamidade sanitária no país e na Paraíba. Considerando o exposto, fica a certeza que a medida aprovada pelo Pleno do TJPB reforça o sentimento de indignação dos servidores”.

Outro lado – O Tribunal de Justiça da Paraíba emitiu uma nota a respeito das queixas dos servidores sobre a Resolução n.19/2021-TJPB, que regulamentou as despesas com saúde “devidamente realizadas e comprovadas, pelos magistrados da Paraíba”.

O texto diz que a Resolução segue determinação e disciplinamento da Resolução 294 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2019, que instituiu a Assistência à Saúde Suplementar da Magistratura, dentro de um planejamento de gestão estratégica do Poder Judiciário a nível nacional.

A norma se refere ao ressarcimento de despesas com planos de saúde e já fora aprovada pela maioria dos tribunais da federação, sendo o TJPB um dos últimos a cumprir a determinação.

O TJPB acrescenta que fora intimado pelo CNJ para apresentar dados sobre as medidas atualmente adotadas quanto à instituição de programa de assistência à saúde suplementar para magistrados, em razão do descumprimento do prazo estipulado pelo CNJ para implementação dessa política, estando, portanto, apenas cumprindo ordens superiores.

Na nota, o tribunal acrescenta que os servidores do TJPB já recebem verba para cobrir despesas com gastos em saúde desde o ano de 2017, inclusive sem a necessidade de comprovação, ao contrário de como ocorrerá com os magistrados, que precisarão apresentar comprovantes da efetiva despesa para poderem perceber o direito ao ressarcimento.

“A medida, portanto, além de fazer cumprir determinação do órgão máximo da administração do Poder Judiciário (CNJ), preserva a igualdade de tratamento entre magistrados e servidores, que já estes recebiam o mesmo benefício há anos. Ademais, é pretensão da atual gestão reconhecer, também, outros legítimos direitos dos servidores, cujos pleitos serão cuidadosamente avaliados sob os aspectos legais e orçamentários. Convém, por fim, esclarecer que a norma do CNJ estabelece o valor máximo para o ressarcimento no percentual de 10% do valor do subsídio do magistrado, não obstante, o TJPB instituiu o teto de 5%, portanto a metade do máximo, em razão de suas responsabilidades orçamentárias. Nem todos os magistrados terão o ressarcimento máximo, porquanto não terão dependentes, na forma da legislação previdenciária, a justificar os dispêndios, conforme levantamento prévio, feito pelo TJ. Assim, demonstra o TJPB que agira em cumprimento de ordem de órgão superior (CNJ), dentro dos estritos limites da legalidade, com total razoabilidade e responsabilidade, seguindo o norte traçado por todos os Tribunais do país”.

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