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Senado comemora os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor

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O Plenário do Senado Federal comemorou nesta quarta-feira (10) os 20 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. A homenagem foi requerida pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES) e a sessão foi presidida pelo senador Mão Santa (PSC-PI), que leu mensagem do presidente da Casa, José Sarney.

Além de Casagrande, também discursaram os senadores Fernando Collor (PTB-AL), Marisa Serrano (PSDB-MS), Roberto Cavalcanti (PRB-PB), João Faustino (PSDB-RN), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Renan Calheiros (PMDB-AL). Todos ressaltaram os avanços trazidos por essa norma para as relações de consumo no país.

Integraram a mesa da homenagem os senadores Mão Santa, Collor e Casagrande e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Vicente Leal de Araújo. Representantes do Departamento de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça também participaram da solenidade.

Na mensagem lida por Mão Santa, Sarney afirma que o CDC, "uma das mais arrojadas normas de defesa do consumidor em todo o mundo", inaugurou uma nova era nas relações de consumo entre os brasileiros. Em seus 119 artigos, acrescenta Sarney, o CDC é "um dos melhores e mais eficientes mecanismos para o exercício de direitos na esfera privada".

Entretanto, ressalta o presidente do Senado em sua mensagem, o Código de Defesa do Consumidor só está consolidado depois desses 20 anos devido ao empenho da população brasileira, "milhões de consumidores cada vez mais esclarecidos e exigentes", e pelo respeito à norma por parte das milhares de empresas do país, desde os pequenos empresários até os grandes conglomerados econômicos.

"Esse indispensável conjunto de atores, todos protagonistas, anima e oxigena o mercado, proporcionando-lhe instrumentos de crescimento, avanço e renovação. Com isso, contribui decisivamente para a prosperidade e o harmônico e equilibrado desenvolvimento do nosso país", afirma Sarney em sua mensagem.

Histórico – Sancionada pelo então presidente da República Fernando Collor de Mello, a Lei 8.078/90 transformou-se em uma das normas mais bem conhecidas pela população brasileira, o Código de Defesa do Consumidor. Nessas duas décadas, o CDC ajudou a população brasileira a conhecer melhor seus direitos em relação ao consumo e aumentou a responsabilidade das empresas quanto à qualidade dos produtos e serviços ofertados.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o CDC é uma lei que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal, define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; estabelece os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e trata dos tipos de crimes e punições nas relações de consumo.

A lei que instituiu o CDC foi criada por determinação expressa da Constituição de 1988, que, em seu artigo 48, estabelece que o Congresso Nacional, dentro de 120 dias após a promulgação da Carta Magna, deveria elaborar um código de defesa dos consumidores. O artigo 5º também determina de que o estado deve promover a defesa do consumidor, na forma da lei.

Em 1990, uma comissão de juristas foi designada pelo Ministério da Justiça para elaborar o anteprojeto que se transformaria no Código de Defesa do Consumidor. A Lei 8.078/90 foi sancionada pelo presidente Collor e publicada no Diário Oficial da União de 12/09/90, trouxe também as assinaturas de Bernardo Cabral (ministro da Justiça), Zélia Cardoso de Mello (ministra da Economia) e Ozires Silva (ministro da Infraestrutura).

A resistência à lei teve repercussão em diversos setores da sociedade brasileira, tanto que o Supremo Tribunal Federal só decidiu em 2006 que as instituições bancárias do país estavam sujeitas ao CDC, pois também têm relação de consumo com seus clientes.

Procon
– Os famosos Procons são parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, funcionam como órgãos auxiliares do Poder Judiciário e tentam solucionar previamente conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços.

Os cidadãos podem encontrar informações sobre o tema no Portal do Consumidor, mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: http://www.portaldoconsumidor.gov.br e no portal do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Agência Senado

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