Secretária fantasma terá que devolver salários pagos por município paraibano

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A Justiça atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou a ex-secretária de Infraestrutura do Município de Santana de Mangueira, Cícera Cavalcante de Oliveira, por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito por ter sido nomeada sem ter o efetivamente exercido as atribuições do cargo. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite.

Conforme a ação, foi instaurado na Promotoria de Justiça de Conceição o Inquérito Civil de nº 048.2024.000612, destinado à apuração de possível presença de funcionário fantasma na Prefeitura de Santana de Mangueira. Segundo apurado, Cícera Cavalcante de Oliveira foi nomeada secretária de Infraestrutura do município, por ser cunhada do então prefeito de Santana de Mangueira à época. Contudo, não realizava a contraprestação laboral. Ela ficou no cargo de abril de 2023 a dezembro de 2024, tendo nesse período recebido, em valores atualizados, mais de R$ 98 mil em salários.

Durante a investigação, foram ouvidos pelo MPPB servidores da Secretaria de Infraestrutura e a própria investigada. A ex-gestora, que era cunhada do então prefeito de Santana de Mangueira, mostrou desconhecimento da estrutura administrativa da pasta, suas competências e os servidores lotados no órgão. Além disso, os próprios servidores declararam desconhecer quem seria a titular da pasta à época.

Também foi verificado que, na época, a ex-secretária também mantinha carga horária incompatível com o exercício regular da função pública municipal, em razão do cumprimento integral da jornada profissional como farmacêutica responsável técnica numa farmácia de sua propriedade, com uma jornada de trabalho registrada de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, o que evidencia a impossibilidade material de cumulação das funções de forma lícita e eficaz.

Na sentença, o magistrado aponta que as provas indicam um cenário de abandono funcional completo, no qual a nomeação serviu apenas como um artifício para o enriquecimento ilícito da promovida, em flagrante ofensa ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Condenações

A Justiça condenou a ex-secretária ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de  R$ 98.030,09, correspondentes à totalidade da remuneração percebida no exercício do cargo de secretária de Infraestrutura, no período de abril de 2023 a dezembro de 2024. Também condenou à perda da função pública ou qualquer outro cargo ou função pública que esteja eventualmente exercendo quando do trânsito em julgado da ação.

A ex-gestora também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por 14 anos; ao pagamento de multa civil de 98.030,09, valor equivalente ao do acréscimo patrimonial obtido; e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 14 anos.

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