A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) fez mais uma prorrogação do uso de equipamento de POS (Point of Sale) para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito de alguns segmentos, agora até o dia 4 de setembro. O prazo anterior era até o dia 31 de julho. A portaria com a nova prorrogação foi publicada no Diário Oficial Eletrônica (Doe-Sefaz-PB) e pode ser acessada no site da SEFAZ-PB.
Em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19) e em razão do isolamento social e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, a SEFAZ manteve a autorização do uso das maquinetas POS de cartões de crédito e de débito para os segmentos de supermercados, mercados e mercadinhos, farmácias, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e também as lojas de material de construção. Contudo, a Sefaz-PB exige que o equipamento esteja cadastrado, exclusivamente, ao CNJP da empresa emitente.
Outras medidas até 4 de setembro – Além da prorrogação do uso de equipamento de POS, a Sefaz-PB fez outras prorrogações até o dia 4 de setembro como, por exemplo, as Certidões Negativas de Débitos (CND), já emitidas, que ficam também com a sua validade estendida até esta data; bem como os débitos que se encontram exauridos no processo administrativo estão suspensos a sua inscrição na Dívida Ativa até o dia 4 de setembro de 2020. Foram suspensos, até esta data, todos os prazos previstos da Lei do Processo Administrativo Tributário (PAT); e os atos de natureza executória. Nas empresas fechadas em razão da pandemia, ficam suspensas também as fiscalizações tributárias nos estabelecimentos até o dia 4 de setembro de 2020.