O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso que está sendo julgado hoje contra o prefeito de Bayeux, Berg Lima, votou pela confirmação da condenação em primeira instância do gestor.
O julgamento acontece na Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ), onde está sendo julgada a Apelação Cível nº 0802687-08.2017.8.15.0751 interposta pelo prefeito Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido como Berg Lima.
O recurso ataca a sentença do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, que condenou o gestor pela prática de improbidade administrativa, em virtude de ter sido preso em flagrante no dia cinco de julho de 2017, recebendo propina, no valor de R$ 3.500,00, de um fornecedor da Prefeitura. O relator do caso foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Berg Lima foi condenado nas seguintes penalidades: perda da quantia de R$ 11.500,00, em prol do Município de Bayeux, perda do cargo de Prefeito, pagamento de multa civil, equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária, desde o recebimento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.
Insatisfeito com a sentença, a defesa do prefeito recorreu ao TJPB, sob o argumento de que não cometeu crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro, posto que, segundo ele, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário João Paulino, que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de locupletamento ilícito de sua parte.
O julgamento ocorre mesmo sem a presença dos advogados de Berg, que faltaram à sessão.