Relator de CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Moraes, Toffoli, Gilmar e Gonet

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Brasília – O relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propôs o indiciamento dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O parlamentar atribui aos três magistrados crimes de responsabilidade, que poderiam fundamentar pedidos de impeachment.

Vieira afirma que Moraes e Toffoli agiram “de modo incompatível” com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções devido à relação mantida com o Banco Master. No caso de Gilmar, ele aponta que o ministro teria suspendido quebras de sigilo da CPI para proteger os colegas.

As únicas pessoas com indiciamento proposto por Vieira são os três ministros e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Neste caso, o senador afirma que o chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República) deixou de investigar autoridades envolvidas no caso Master.

O indiciamento é a atribuição da prática de crimes a determinadas pessoas. O relatório ainda precisa ser votado pela CPI, em sessão prevista para esta terça-feira (14) às 14h.

Em caso de aprovação, o indiciamento será enviado à presidência do Senado, que pode determinar ou não a abertura de um processo de afastamento por crime de responsabilidade contra os ministros e o procurador-geral. O chefe da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sempre deu sinais de que é contra esse tipo de caminho.

O STF e a PGR foram procurados na manhã desta terça para comentar as afirmações apresentadas no relatório, mas não responderam até a publicação da última versão deste texto.

As únicas pessoas com indiciamento proposto por Vieira são os três ministros e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Neste caso, o senador afirma que o chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República) deixou de investigar autoridades envolvidas no caso Master.

O indiciamento é a atribuição da prática de crimes a determinadas pessoas. O relatório ainda precisa ser votado pela CPI, em sessão prevista para esta terça-feira (14) às 14h.

Em caso de aprovação, o indiciamento será enviado à presidência do Senado, que pode determinar ou não a abertura de um processo de afastamento por crime de responsabilidade contra os ministros e o procurador-geral. O chefe da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sempre deu sinais de que é contra esse tipo de caminho.

O STF e a PGR foram procurados na manhã desta terça para comentar as afirmações apresentadas no relatório, mas não responderam até a publicação da última versão deste texto.

O relator também propõe um arcabouço de medidas legislativas que visam modernizar o combate ao crime organizado, asfixiar suas finanças e fortalecer a ética nas instituições. As propostas incluem novos projetos de lei, projetos de lei complementar e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

A PEC trata da criação do Estatuto Ético dos Tribunais Superiores. A proposta estabelece princípios de neutralidade e decoro, proibindo ministros de manter vínculos empresariais, de receber verbas de honorários advocatícios e de opinar sobre processos pendentes.

O relator Alessandro Vieira propõe uma reformulação da lei que rege o funcionamento das CPIs, com o objetivo de fortalecer as prerrogativas e os poderes de investigação do Legislativo diante de interferências do Judiciário.

Entre as mudanças, o comparecimento a uma CPI seria uma obrigação inafastável, não podendo ser dispensada por medidas cautelares ou cumprimento de pena em regime fechado.

Alexandre de Moraes

Vieira aponta o envolvimento de Moraes com o Master a partir da assinatura de um contrato entre o banco de Daniel Vorcaro e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro. Como mostrou a Folha, o Master teria pagado R$ 80,2 milhões à banca em dois anos.

O relator afirma que esse vínculo implica o impedimento de Moraes para julgar processos relacionados ao Master, embora o ministro não tenha proferido decisões nesse caso.

“A remuneração recebida pela família Moraes estava, portanto, diretamente associada à gestão das relações do banco com os poderes e órgãos perante os quais o banco tinha interesse em processos pendentes”, escreve o relator.

Vieira também cita uma troca de mensagens que teria ocorrido entre Moraes e Vorcaro horas antes da prisão do banqueiro. Documentos que estavam no celular do dono do Master mostraram que ele havia enviado pedidos para bloquear ações da Justiça naquela data, e Moraes é apontado como provável destinatário. O ministro nega.

“Essa conduta, se confirmada pelo conjunto probatório que a comissão reuniu, é das mais graves e incompatíveis com a função de magistrado: sugere que um ministro do STF pode ter utilizado sua posição institucional para interferir em ato de polícia judiciária sobre investigado que remunerava sua esposa”, anota o senador.

O relator aponta também que Moraes voou em jatinhos que pertenciam a uma empresa que tinha Vorcaro como acionista, informação revelada pela Folha. Além disso, diz que o magistrado teria aberto investigações para intimidar funcionários da Receita por suposto vazamento de informações sobre autoridades.

Vieira afirma ainda que Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a aprovar a compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília), o que o ministro também nega.

Dias Toffoli

No caso de Toffoli, Vieira afirma que o ministro tomou decisões como relator do inquérito do Master no STF apesar de ter impedimentos claros por conflito de interesses.

O relator aponta a sociedade entre a Maridt, empresa de Toffoli, e um fundo ligado ao Master no resort Tayayá, revelada pela Folha em janeiro, e diz que as decisões tomadas pelo ministro no inquérito favoreciam aos investigados.

“Cada ato individual, embora isoladamente pudesse ser interpretado como exercício legítimo de competência jurisdicional, adquire significado diverso quando lido no conjunto do padrão decisório: a convergência sistemática entre o sentido das decisões e o interesse financeiro do relator constitui prova indiciária qualificada de desvio de finalidade”, escreve Vieira.

O senador lista a decisão de Toffoli de impor sigilo ao inquérito, restringir acesso da Polícia Federal a provas colhidas em operações, convocar uma acareação no fim do ano passado e outros atos.

Vieira atribui incorretamente ao ministro uma decisão de soltar Vorcaro, no fim de dezembro de 2025. Essa medida foi proferida por uma juíza federal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Procurado pela Folha, o senador reconheceu o erro e afirmou que o documento será corrigido.

Toffoli foi o primeiro relator do Master na corte. Ele teve sua atuação posta sob suspeita após uma série de decisões consideradas incomuns. Entre elas, o reconhecimento da competência do Supremo para o caso, a convocação de acareação com um diretor do BC, decretação de alto nível de sigilo e a nomeção pelo seu gabinete dos peritos.

Deixou a condução do caso depois de a PF encaminhar um relatório ao presidente da corte, Edson Fachin, detalhando as transferências financeiras entre a empresa de sua família e os fundos ligados ao Master, reveladas pela Folha. Toffoli chegou a se defender no plenário do Supremo, dizendo que “vários magistrados são donos de empresas”.

No relatório da CPI, Vieira acrescenta ainda outros atos de Toffoli, como uma viagem ao Peru no mesmo jatinho do advogado de um executivo do Master, e voos em aeronaves da empresa de Vorcaro. Aponta ainda que havia relação direta do ministro com o banqueiro.

Gilmar Mendes

Vieira atribui a Gilmar Mendes a tentativa de proteger um colega, sob o argumento de que o ministro concedeu habeas corpus para anular a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt, empresa de Toffoli, aprovada pela CPI. Dias depois, ele estendeu a mesma decisão para anular a quebra de sigilo do fundo Arleen, de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.

O senador afirma que Gilmar fez uma manobra para ter o poder de decidir sobre um pedido de anulação feito pela Maridt.

“O ministro acolheu o pedido, converteu a petição incidental em habeas corpus, desentranhou-a dos autos originários e determinou que órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e o Coaf se abstivessem de encaminhar quaisquer dados, bem como ordenou a imediata inutilização ou destruição de informações já enviadas”, acrescenta.

Vieira fala em “uso da jurisdição constitucional para fins de proteção corporativa —conduta que compromete a legitimidade institucional do Tribunal perante os demais Poderes e a sociedade”.

Paulo Gonet

Para o relator, a conduta do procurador-geral da República denota omissão. Ele afirma que Gonet não tomou medidas para investigar Toffoli e Moraes, apesar de reportagens sobre o envolvimento da dupla com Vorcaro, além de um relatório da PF que descreve a atuação de Toffoli.

“A inércia do PGR contrasta frontalmente com a atuação proativa da Polícia Federal, que produziu relatórios circunstanciados, deflagrou operações e executou prisões no curso das mesmas investigações —evidenciando que a paralisia não decorreu de insuficiência probatória, mas de decisão deliberada do chefe do Ministério Público Federal de não exercer as atribuições que a Constituição lhe confere com exclusividade”, escreve Vieira.

Como a PGR é o único órgão com legitimidade para processar ministros do STF, Vieira aponta que Gonet concedeu uma “anistia de facto” a Toffoli e Moraes.

 

Folha Online

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