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Publicados editais para 3ª rodada de acordos de precatórios de João Pessoa

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da sua Câmara de Conciliação de Precatórios, convocou, pela terceira vez, os credores do Município interessados na celebração de acordos diretos, para agilizar o pagamento de precatórios.

A convocação se deu por editais publicados pelas Presidências do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a requerimento da Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de João Pessoa, e reproduzidos no Semanário Oficial nº 1708, Edição Especial, de 17 de setembro de 2020.

Os interessados devem protocolar o requerimento no período de 21/09/2020 a 16/10/2020, através do e-mail [email protected] ou fisicamente, no protocolo da Procuradoria-Geral do Município, localizado no 2º andar do Paço Municipal, situado na Praça Pedro Américo, nº 70, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Estão aptos à realização dos acordos todos os titulares de precatórios do Município de João Pessoa, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos dos respectivos precatórios, expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O montante disponibilizado para o pagamento dos acordos corresponde aos valores remanescentes de editais anteriores, além dos valores depositados até a data de sessão pública de análise e classificação das propostas, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2020, às 9h, no Auditório do Paço Municipal. Os credores de cada segmento de Justiça só poderão celebrar acordo sobre o saldo disponível na Conta Judicial de Acordos do respectivo Tribunal de origem do precatório.

Segundo o procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, os editais anteriores foram bastante proveitosos e alcançaram plenamente seus objetivos, contando com diversos interessados, principalmente credores com processos que tramitaram no Tribunal de Justiça da Paraíba e no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba e que, logo após a formalização, receberam seus créditos.

“Os acordos diretos constituem uma excelente oportunidade para os credores que desejam receber mais rapidamente seus créditos de precatórios e serão celebrados, independentemente do ano de inscrição do crédito na ordem cronológica de pagamento, mediante redução de 40% do seu valor, atualizado pelo Tribunal de origem do precatório”, explicou o procurador-geral.

Como requerer – Os interessados devem apresentar requerimento padrão (disponível na forma de Anexo I do edital), dirigido à Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de João Pessoa, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida no edital.

Para mais informações, os interessados podem se dirigir à Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, ligar para o número (83) 3218-9788 ou enviar e-mail para [email protected].

Legislação – O pagamento de precatórios mediante a realização de acordos com deságio encontra amparo no art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Municipal nº 13.665, de 12 de novembro de 2018, sendo regulamentado, atualmente, também pela Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019.

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