Promotoria transfere idosos de abrigo irregular em João Pessoa

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A Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão e do Idoso de João Pessoa realizou, nesta terça-feira (24), a transferência de quatro idosos que estavam na instituição de longa permanência Nossa Senhora da Conceição, localizada no Bairro dos Estados, para outros abrigos ou para famílias. A transferência ocorreu porque a instituição não está regularizada junto ao Conselho Municipal do Idoso e Vigilância Sanitária Municipal.

Segundo a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, dos nove idosos que estavam na residência, três foram foi encaminhados para as instituições Divina Misericórdia, Nosso Lar e Associação Promocional do Ancião (Aspan), e outro para a casa de uma família que vai acolher. Cinco idosos permaneceram no local porque foi informado à promotora que os parentes iriam levá-los para suas respectivas casas. Sônia Maia disse que, caso as famílias não os levem, eles serão encaminhados a outras instituições.

A promotora explicou que foi realizada uma inspeção, em junho, em conjunto com a Gerência Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS) que constatou diversas irregularidades no local. Entre os problemas, a falta de registro no Conselho Municipal do Idoso nem alvará da Vigilância Sanitária. Além disso, a GVS apontou que a residência onde funciona não possui condições estruturais nem higiênico-sanitárias para abrigar uma instituição para idosos. “O local não é adequado para abrigos, não tem o mobiliário nem os profissionais necessários”, complementa a promotora.

Sônia Maia notificou a diretora da instituição, Michênia Kelly de Araújo, para que apresentasse os documentos dos idosos e dos familiares, mas nada foi feito. Posteriormente, a promotora determinou a instauração de inquérito policial na Delegacia do Idoso da Capital.

A diretora Michênia Kelly informou que o abrigo funciona há mais de sete meses e que o Conselho do Idoso, em visita ao abrigo, apresentou a resolução e os documentos necessários à regularização. Ela informou ainda que 70% do que foi pedido já foi concluído, a exemplo dos profissionais necessários ao atendimento à pessoa idosa e que falta a documentação do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e alvará de funcionamento da prefeitura.

Um dos idosos transferidos, Manoel Matias da Gama, de 100 anos, disse que não era bem tratado no local. “Se fosse bem tratado, não queria sair daqui. Foi Deus que mandou vocês. Se quiser saber como é aqui, fique doente e venha passar um dia”, comentou acrescentando que um dos problemas era a alimentação oferecida.

A transferência desta terça-feira contou com a participação de servidores do Ministério Público, Conselho do Idoso, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Samu e representantes das instituições que receberam os idosos.

Legislação

A promotora destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) preconiza que as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão de Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua falta, no Conselho Estadual. Além disso, oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios com o Estatuto; estar regularmente constituída; e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

A promotora ressaltou também que o Estatuto do Idoso estabelece que as entidades ao desenvolverem programas de institucionalização de longa permanência devem observar que os vínculos familiares dos idosos institucionalizados devem ser preservados.

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