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Promotoria analisa pagamento menor que salário mínimo e baixo efetivo da Guarda Municipal

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A Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais de João Pessoa instaurou um procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades referentes à remuneração dos guardas civis municipais da Capital e inobservância às garantias constitucionais relativos ao exercício do trabalho.

Segundo a 46ª promotora de Justiça da Capital, Sônia Maria de Paula Maia, com atribuições nos procedimentos extrajudiciais afetos ao cidadão e ao idoso, o procedimento se originou de notícia de fato formulada pelo presidente do Sindicato dos Guardas Municipais da Paraíba, José Luiz Silva de Arruda.

Conforme o presidente, na criação do Plano de Cargo e Carreira, no ano de 2012, a Guarda Municipal recebia um percentual de um salário mínimo, mais um terço. A partir de 2016, até hoje, a categoria vem recebendo menos de um salário mínimo. Atualmente, eles recebem R$ 937,00 quando o salário mínimo atual é de R$ 998,00. O presidente informou ainda que o sindicato já realizou várias reuniões com a prefeitura, mas a demanda da categoria vem sendo postergada.

A promotora Sônia Maia acrescentou que, conforme a Lei nº 13.022/2014, o efetivo da Guarda Municipal deve corresponder a 0,2% da população do Município de João Pessoa, que atualmente é superior a 500 mil habitantes. “O Município conta com apenas 628 guardas, quando, legalmente, o efetivo deveria ser de 1.600 guardas municipais”, complementou.

“Entre as reivindicações e reclamações da categoria, são elencadas a não existência de sede própria; alimentação inadequada, havendo casos em que muitos servidores devolvem as quentinhas em virtude da má qualidade da comida. Além disso, a Prefeitura não vem cumprindo com a progressão por nível e tempo de serviço dos servidores e inobservância à situação de risco em razão do trabalho, além da falta de equipamentos e fardas adequadas”, destaca a promotora.

Ainda de acordo com a promotora, o secretário Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), Denis Soares dos Santos, informou ao Ministério Público que, quanto à progressão funcional dos servidores da Guarda Municipal, a secretaria havia encaminhado ao prefeito da Capital projeto de decreto municipal para progressão e promoção dos guardas, visando a adequação às normas da Lei Complementar Municipal nº 066/2011.

A promotora destaca que, diante das garantias legais e constitucionais, no atinente aos direitos dos servidores públicos que compõem a Guarda Civil Municipal, foram requisitadas informações à prefeitura municipal acerca da existência e consequente remessa ao Poder Legislativo Municipal do projeto de decreto que visa atender às reivindicações da categoria, porquanto tratar-se de direitos fundamentais e de cunho social.

“O direito à cidadania e a dignidade são direitos fundamentais consagrados na Carta Magna Nacional, incumbindo ao Estado e a sociedade a obrigação de assegurar à pessoa humana, como sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, o respeito à liberdade e à dignidade, salvaguardando-o de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, conforme reza o artigo 5º, caput e seu inciso III, da Constituição Federal”, enfatiza a promotora.

Sônia Maia frisa ainda que é dever do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com ênfase aos princípios da cidadania e da dignidade humana. Ainda conforme a promotora, o trabalho é um dos direitos sociais previstos na Constituição, ao lado da educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância e assistência aos desamparados.

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