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Promotores de Justiça recomendam vacinação infantil em João Pessoa

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O município de João Pessoa também foi alvo da recomendação ministerial sobre o direito à vacinação contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade. Nesta segunda-feira (24/01), os promotores de Justiça, Soraya Nóbrega e João Arlindo Côrrea Neto – que atuam na defesa da criança e do adolescente -, orientaram o prefeito Cícero Lucena a adotar providências para que sejam realizadas campanhas de conscientização para intensificar a imunização desse público, instalados postos itinerantes para vacinar grupos vulneráveis, para que sejam respeitadas as notas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (inclusive em relação à ordem de prioridade da vacinação do público pediátrico) e feita a busca ativa das crianças que não foram vacinadas.

Também foi recomendado aos secretários de Educação do Estado e do município a adoção das medidas administrativas necessárias para que haja a exigência de apresentação, no ato da matrícula escolar nas redes estadual e municipal de ensino, pública e privada, na capital, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra a covid-19. Os promotores de Justiça ressaltaram, no entanto, que a matrícula não será negada devido à falta dessa ou de outra vacina considerada obrigatória, já que o direito à educação deve ser garantido a toda a criança. Segundo eles, os casos de alunos não vacinados deverão ser regularizados em 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das escolas, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente.

O Município de João Pessoa e a Secretaria Estadual de Educação têm 10 dias para comunicar aos promotores o acatamento da recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas para o seu cumprimento.

Estatuto da Criança e do Adolescente

A recomendação está amparada no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e também nas notas técnicas 02/2022 do Ministério da Saúde (SECOVID/GAB/SECOVID/MS) e 01/2022 da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba (esta última dispõe acerca da vacinação contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, especificando todos os critérios e procedimentos a serem adotados para a vacinação).

Também segue a Nota Técnica Conjunta 01/2022 elaborada pelos Centros de Apoio Operacional em matéria da defesa da criança e do adolescente e da educação, da defesa da cidadania e da defesa do direito à saúde do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em razão da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que reconheceu o caráter obrigatório da vacinação no público pediátrico e determinou que fossem oficiados os MPs de todo o País para que empreendam as ações necessárias ao exercício desse direito (ADPF 754-DF).

Promotores de Justiça que atuam em outros municípios do Estado também estão expedindo recomendações com igual teor. Na última sexta-feira (21/01), prefeitos e secretários de 16 municípios foram orientados a adotar medidas para garantir a vacinação pediátrica contra a covid-19, entre eles Campina Grande e Sousa.

Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.

 

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