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Procon-JP alerta para cobrança abusiva por perda da comanda em bares e restaurantes

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz mais uma campanha educativa/preventiva de alerta ao consumidor na área de entretenimento e lazer, que registra aumento do consumo com a chegada do verão. O alerta desta vez é para a lei municipal 12.794/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização da comanda para os clientes e sobre a cobrança abusiva em caso de perda.

A legislação prevê que os estabelecimentos como bares, restaurantes e similares devem dispor da comanda impressa em duas vidas, uma destinada ao consumidor e outra ao próprio estabelecimento. A lei municipal também especifica que o local deve afixar cartazes em suas dependências com a seguinte redação: “Estão disponíveis, neste estabelecimento, comandas para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.

A lei 12.794/2014 diz ainda que as comandas serão utilizadas apenas para controle das despesas por parte do cliente e do próprio estabelecimento, não sendo considerada nota fiscal. “É importante não confundir os documentos. A comanda só serve para controle do consumo. Não é um documento fiscal”, informa o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

Perda não pode ser cobrada – O titular do Procon-JP explica que a lei municipal também se refere à cobrança abusiva por extravio da comanda. “Inclusive, as comandas não podem vir com aquele aviso de cobrança de multas ou taxas em caso de perda da cartela. O consumidor deve ficar atento para esse tipo de situação”.

Não Abuse! – O secretário acrescenta que a campanha educativa sobre o tema não impede que haja fiscalização para o segmento. “Como ocorre todo verão, o Procon-JP faz a Operação Não Abuse! nesses locais devido ao aumento do consumo. Já estamos preparando um check list de leis para iniciamos a fiscalização nos próximos meses”.

Penalidade – Helton Renê acrescenta que a legislação municipal também prevê as penalidades para o descumprimento da lei. “Ela já traz o valor da multa, que é de mil reais por cada infração cometida, ou seja, a cada vez que um consumidor receber uma recusa ao solicitar a comanda, o estabelecimento será multado”.

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